PORTARIA MCOM Nº 22.218, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.019205/2025-02, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 482, de 16 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de março de 1999, para a TV Oeste do Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0002-34, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Turvo, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TV Oeste do Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0002-34, detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 1984, para execução do serviço no município de Guarapuava, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO