PUBLICAÇÃO
2. Abrangência
Este Anexo se aplica às pessoas jurídicas com Registro no Exército, quando da solicitação de autorização para avaliação de protótipo de PCE ou produto importado, bem como do apostilamento de inclusão do PCE avaliado. O memorial descritivo apresentado em ambas as ocasiões deve ser exatamente o mesmo.
3. Responsabilidade técnica
O memorial descritivo deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, com ART de cargo ou função exercida. Esse profissional deve ter as atribuições previstas no art. 12 da Resolução nº 218-CONFEA, de 29 de junho de 1973, ou no art. 1º da Resolução nº 241, de 31 de julho de 1976.
4. Conteúdo mínimo obrigatório do memorial descritivo
O memorial descritivo deve conter, no mínimo, obrigatoriamente:
4.1 Identificação dofabricante ou importador:
a) razão social, nome fantasia e CNPJ;
b) endereço completo e dados de contato; e
c) número do Registro no Exército (CR ou TR).
4.2 Identificação do representante legal da empresa (constante no ato constitutivo):
a) nome completo; e
b) número do CPF.
4.3 Identificação do responsável técnico:
a) nome completo;
b) número do CPF; e
c) número da ART de cargo ou função válida.
4.4 Especificação técnica do protótipo de PCE ou do produto importado:
a) origem (nacional ou importado);
b) denominação do PCE pretendido (blindagem balística opaca ou transparente);
c) nome comercial preliminar do produto;
d) nomenclatura e número de ordem do PCE pretendido, conforme Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, ou norma posterior que venha a substituí-la;
e) nível de proteção balística do PCE pretendido, conforme norma ABNT NBR 15000 em vigor;
f) características estruturais do protótipo de PCE ou do produto importado;
g) indicação de que o protótipo de PCE ou o produto importado possui atuação independente (stand alone);
h) dimensões nominais do protótipo de PCE ou do produto importado, incluindo a tolerância prevista no art. 20 destas Normas;
i) densidade do protótipo de PCE ou do produto importado, por área ou volume, com base em amostragem ou cálculo técnico, discriminando os valores para cada camada ou elemento do sistema, se compósito, e incluindo as tolerâncias previstas no art. 20 destas Normas;
j) identificação de cada material constituinte, informando:
- fabricante e marca comercial;
- modelo ou código técnico;
- origem (nacional ou importado);
- ficha técnica (data sheet) com propriedades;
- densidade e tolerância, se houver; e
- espessura nominal e tolerâncias dimensionais, se houver.
k) acabamentos e tratamentos superficiais no protótipo de PCE ou no produto importado, quando aplicável; e
l) prazo mínimo durante o qual o PCE garantirá suas propriedades de proteção balística, considerando as condições de uso às quais será submetido.
4.5 Procedimentos de fabricação:
a) descrição das etapas de fabricação e metodologia de montagem;
b) fluxograma ou diagrama de processo;
c) equipamentos utilizados;
d) controle de qualidade e inspeção; e
e) rastreabilidade de materiais.
4.6 Plano de logística reversa do produto, visando seu desfazimento e destino final, conforme preconiza o art. 56 destas Normas.
4.7 Ensaios prévios laboratoriais realizados (se houver)
Quando realizados, devem ser informados os ensaios laboratoriais aplicados ao protótipo de PCE ou ao produto importado, com a apresentação dos seguintes dados:
a) tipo de ensaio realizado, podendo ser mecânicos, químicos, ópticos, térmicos etc.;
b) nome do(s) laboratório(s) executores dos ensaios, com CNPJ e endereço;
c) número do relatório técnico ou laudo emitido;
d) resultados obtidos, de forma sumária; e
e) normas técnicas adotadas como referência (ex.: ABNT, ASTM, ISO), quando aplicável.
4.8 Referências técnico-normativas, listadas com sua identificação completa (número, título e ano), observando-se sempre a edição mais atual em vigor.
4.9 Data e identificação da última revisão do documento.
4.10 Assinatura digital (avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil) do representante legal da empresa e do responsável técnico.
5. Documentos anexos:
Devem ser anexados ao memorial descritivo:
a) autorização para avaliação da conformidade de protótipo de PCE ou produto importado.
b) ART válida;
c) cópia da carteira profissional do responsável técnico; e
d) documentação técnica de cada materialmaterial constituinte:
- ficha técnica (data sheet) com propriedades; e
- Ficha de Dados de Segurança (FDS).
e) desenho técnico, contendo:
- representação esquemática da estrutura do PCE (monólito ou compósito);
- planta baixa, cortes e vistas ortográficas, conforme norma ABNT NBR 10067 ou ABNT NBR ISO 128-1 em vigor; e
- escalas proporcionais, cotas lineares, simbologia e espessuras, conforme norma ABNT NBR 10067 ou ABNT NBR ISO 128-1 em vigor.
f) registros fotográficos do protótipo ou do produto importado, evidenciando:
- diferentes ângulos que permitam a visualização geral e detalhada do protótipo ou do produto importado;
- camadas internas do sistema (no caso de compósitos), preferencialmente durante o processo de fabricação; e
- características técnicas relevantes, como acabamentos superficiais, interfaces de fixação ou pontos críticos da estrutura.
g) manual do usuário, contendo instruções de manuseio, conservação e instalação do produto; e
h) procedimento sobre tratamento de reclamações para os modelos comercializados.
6. Avaliação do memorial descritivo
Para fim de avaliação da conformidade, o memorial será analisado pelo OCD, que poderá solicitar complementação/detalhamento de informações e documentos para a elaboração do plano de ensaios que servirá de base para a verificação do atendimento aos requisitos mínimos de desempenho e segurança previstos na norma de referência listada na Portaria nº 189 - EME, de 2020, e suas revisões posteriores.
Para fim de apostilamento do PCE ao Registro no Exército, o memorial será analisado pela DFPC, podendo haver solicitação de complementação/detalhamento de informações e documentos antes da emissão da autorização solicitada, ou indeferimento em caso de inconsistência técnica, ausência de informações obrigatórias ou não conformidade com este Anexo.
ANEXO F MARCAÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL
1. Toda blindagem balística fabricada no país, seja ela de qualquer classe (metálicos, cerâmicos, poliméricos e compósitos), deverá ser marcada, pelo fabricante, conforme as instruções deste anexo, por ocasião de sua fabricação. A comercialização do produto só poderá ocorrer após a marcação.
2. INSTRUÇÕES PARA MARCAÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS
2.1 A marcação deve conter a identificação do produto com os seguintes dados:
a)CNPJ do fabricante;
b)número do ReTEx ou Certificado de Conformidade do produto (apenas números);
c)nível de proteção balística do produto;
d)IIS (conforme padronizado pela Portaria nº 212 - COLOG/C Ex, de 15 de setembro de 2021); e
e)número de série.
2.2 A marcação de blindagens balísticas transparentes deve ser feita individualmente em cada peça, de modo indelével, legível e em local visível após a aplicação.
2.3 A marcação da superfície da blindagem balística opaca deve ser estampada de modo indelével, legível e em local visível, de maneira que toda subdivisão de área de 400 cm 2 contenha os dados do item 2.1.
2.4 os dados do item 2.1 podem ser disponibilizados, parcial ou integralmente, em código de barras bidimensional (QR code) ou etiqueta NFC (Near Field Communication), com leitura perene e estritamente offline.
2.5 O número de série (letra "e" do item 2.1) deve ser composto de quinze dígitos, contínuos, assim constituídos:
ELEMENTO | TIPO DE BLINDAGEM | FABRICANTE | MÊS DE FABRICAÇÃO | ANO DE FABRICAÇÃO | SEQUENCIAL |
quantidade de dígitos | 1 | 4 | 2 | 2 | 6 |
observação | (a) | (b) | (c) | (d) | (e) |
(a) letra "M" para blindagem balística opaca ou "V" para blindagem balística transparente.
(b) registro do fabricante no Exército (apenas números).
(c) número do mês de fabricação do produto.
(d) dois últimos números do ano de fabricação do produto.
(e) sequencial alfanumérico.
ANEXO F1 MARCAÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS IMPORTADAS
1. Toda blindagem balística importada, seja ela de qualquer classe (metálicos, cerâmicos, poliméricos e compósitos), deverá ser marcada, pelo fabricante estrangeiro, conforme as instruções deste anexo, sob responsabilidade do importador.
2. Excepcionalmente, a marcação das blindagens balísticas poderá ser feita, pelo importador, em território nacional, imediatamente após o desembaraço alfandegário. Neste caso, a comercialização do produto só poderá ocorrer após a marcação.
3. INSTRUÇÕES PARA MARCAÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS
3.1 A marcação deve conter a identificação do produto com os seguintes dados:
a)inscrição "IMPORTADO";
b)CNPJ do importador;
c)número do Certificado de Conformidade do produto (apenas números);
d)nível de proteção balística do produto;
e)IIS (conforme padronizado pela Portaria nº 212 - COLOG/C Ex, de 15 de setembro de 2021); e
f)número de série.
3.2 A marcação de blindagens balísticas transparentes deve ser feita em cada peça individualmente, de modo indelével, legível e em local visível após a aplicação.
3.3 A marcação da superfície da blindagem balística opaca deve ser estampada de modo indelével, legível e em local visível, de maneira que toda subdivisão de área de 400 cm 2 contenha os dados do item 3.1.
3.4 Os dados do item 3.1 podem ser disponibilizados, parcial ou integralmente, em código de barras bidimensional (QR code) ou etiqueta NFC, com leitura perene e estritamente offline.
3.5 O número de série (letra "e" do item 3.1) deve ser composto de dezesseis dígitos, contínuos, assim constituídos:
ELEMENTO | TIPO DE BLINDAGEM | NÚMERO DA LI/DI | PAÍS DE ORIGEM | SEQUENCIAL |
quantidade de dígitos | 1 | 10 | 2 | 3 |
observação | (a) | (b) | (c) | (d) |
(a) letra "M" para blindagem balística opaca ou "V" para blindagem balística transparente.
(b) número da Licença de Importação (LI) ou Declaração de Importação (DI) (apenas números);
(c) conforme Código ISO 3166-1 alfa-2 (letras).
(d) sequencial alfanumérico.
ANEXO GLANÇAMENTO DE DADOS NA NOTA FISCAL DE VENDA DE
BLINDAGEM BALÍSTICA DE FABRICAÇÃO NACIONAL
1. BLINDAGENS TRANSPARENTES
1.1 Na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve-se informar para cada peça de blindagem balística transparente, no campo de descrição do item/produto:
a)número de série, com quinze dígitos (conforme anexo F);
b)número do ReTEx ou do Certificado de Conformidade do produto, no seguinte formato:
- número do ReTEx (apenas números) seguido dos dois dígitos do ano; ou
- número do Certificado de Conformidade (apenas números) precedido das letras "CC" e seguido dos dois dígitos do ano;
c)nível de proteção balística (sem hífen); e
d)sigla de identificação do local de aplicação( conforme anexo I).
1.2 Os dados do item 1.1 devem estar entre asteriscos e separados também por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXXX*X*XXX*. Por ex.:
- o para-brisa (PBS) com número de série "V04440218V55555" e ReTEx nº 1234/05 com nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como *V04440218V55555*123405*IIIA*PBS*; ou
- o vigia (VGA) com número de série "V04440218V55577" e Certificado de Conformidade nº 1112-12-01 do ano de 2021, com nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como *V04440218V55577*CC1112120121*IIIA*VGA*.
2. BLINDAGENS OPACAS
2.1 Na NF-e emitida deve ser informado, para cada lote fabricado de blindagem balística opaca, no campo de descrição do item/produto:
a)número de série, com quinze dígitos (conforme anexo F);
b)número do ReTEx ou do Certificado de Conformidade do produto, no seguinte formato:
- número do ReTEx (apenas números) seguido dos dois dígitos do ano; ou
- número do Certificado de Conformidade (apenas números) precedido das letras "CC" seguido dos dois dígitos do ano;
c)nível de proteção balística (sem hífen); e
d)quantidade líquida comprada de cada lote em metros quadrados (m 2 ).
2.2 os dados do item 2.1 devem estar entre asteriscos e separados por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXX*X*X*. Por ex.:
- lote de 12,5m 2 de manta balística, com número de série "M04440218M66666", Certificado de Conformidade nº 1000-21-03 do ano de 2021 e com nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como *M04440218M66666*CC1000210321*IIIA*12,5* ou *M04440218M66666*CC1000210321*IIIA*12.5*.
ANEXO G1 LANÇAMENTO DE DADOS NA NOTA FISCAL DE VENDA DE
BLINDAGEM BALÍSTICA IMPORTADA
1. BLINDAGENS TRANSPARENTES
1.1 Na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve-se informar para cada peça de blindagem balística transparente, no campo de descrição do item/produto:
a)número de série, com dezesseis dígitos (conforme anexo F1);
b)número do Certificado de Conformidade do produto (apenas números) precedido das letras "CCI" seguido dos dois dígitos do ano;
c)nível de proteção balística (sem hífen); e
d)sigla de identificação do local de aplicação(conforme anexo I).
1.2 Os dados devem estar entre asteriscos e separados por hífens, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXX*X*XXX*.
Por ex.: o para-brisa com número de série "V1803077771CO012", Certificado de Conformidade nº 1111-22-03 do ano de 2021 e nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como *V1803077771CO012*CCI11112203*IIIA*PBS*.
2. BLINDAGENS OPACAS
2.1 Na nota fiscal eletrônica (NF-e) de compra, emitida pelo comerciante, deve ser informado, para cada lote importado de blindagem balística opaca, no campo de descrição do item/produto:
a)número de série, com dezesseis dígitos (conforme anexo F1);
b)número do Certificado de Conformidade do produto (apenas números) precedido das letras "CCI" seguido dos dois dígitos do ano;
c)nível de proteção balística (sem hífen); e
d)quantidade líquida comprada de cada lote em metros quadrados (m 2 ).
2.2 Os quatro dados devem estar entre asteriscos e separados por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXX*X*XXX*. Por ex.:
- lote de 20,8m 2 de manta balística, com número de série "M1803077771CO013", Certificado de Conformidade nº 1234-22-01 do ano de 2021 e nível de proteção IIIA, deve ser lançado na NF-e como *M1803077771CO013*CCI1234220121*IIIA*20,8* ou *M1803077771CO013*CCI1234220121*IIIA*20.8*.
ANEXO G2 LANÇAMENTO DE DADOS NA NOTA FISCAL DE VENDA - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
1. ONDE LANÇAR OS PADRÕES NA NF-e
O emissor pode utilizar um dos seguintes campos da NF-e para o lançamento dos padrões:
a) xProd: descrição do produto ou serviço; ou
b) infAdProd: informações adicionais do produto.
ATENCÃO: em uma NF-e, deve-se usar apenas um dos campos, ou seja, jamais se deve repetir o padrão do mesmo item nos dois campos em simultâneo, ou em qualquer outro da NF-e, sob pena de duplicação na leitura por parte do SICOVAB.
2. LANÇAMENTO DE ITENS UNITÁRIOS NOS CAMPOS xProdOU infAdProd
2.1 Exemplo utilizando o campo xProd:
Campo xProd |
BLNIJ III A1805 CAUTOJEEPCOMPASS209/20PMDMI... |
*V04440218V55577*CC1112120121*IIIA*VGA* |
Campo infAdProd |
Outras informações do item (não repetir o padrão) |
2.2Exemplo utilizando o campo infAdProd:
Campo xProd |
BLNIJ III A1805 CAUTOJEEPCOMPASS209/20PMDMI... |
Campo infAdProd |
*V04440218V55577*CC1112120121*IIIA*VGA* |
3. LANÇAMENTO DE CONJUNTOS NO CAMPO infAdProd:
Para os itens da NF-e que descrevem um conjunto de blindagens balísticas opacas, deve-se utilizar somente o campo infAdProdpara discriminar todos itens conforme seus padrões, separando-os por espaços ou quebra de linhas, conforme o exemplo abaixo:
Campo xProd |
Discriminação do item na NF-e:CONJUNTOBLINDAGEM NIVELIIIAVWT-CROSS2020UP... |
Campo infAdProd |
*M04440218M66666*CC1000210321*IIIA*12,50* |
*M04440218M66667*CC1000210321*IIIA*10* |
Pode-se adicionar outras informações complementares do interessado receptor ou do emitente, observando-se, no entanto, os espaçamentos entre dos padrões.
ANEXO H TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE BLINDAGEM(Cabeçalho do OSOP)
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE BLINDAGEM
Aos ____ dias do mês de ___________ de dois mil e vinte e ____ na qualidade de Encarregado do Processo de Descarga nº________________, para exclusão da frota da ________(nome do OSOP)________, em razão de ________(motivo da descarga)________, a(s) viatura(s) abaixo relacionada(s), em conformidade com a Portaria nº ________-COLOG, de ____ de ______________ de ____, ATESTO que todas as blindagens balísticas opacas e transparentes foram retiradas pela ________(razão social da empresa blindadora)________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________ e Registro no Exército nº ________, a qual, a partir desta data, assume a responsabilidade para a sua destruição e baixa junto ao órgão regulador competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
LIBERO o veículo para as demais etapas do processo de arrolamento e alienação, em conformidade com a ________(norma que regula a alienação e descarga de viaturas do OSOP alienante)________.
Marca/modelo | Chassi | Ano de fabricação | Placa |
Cidade/UF, dia, mês e ano.
(Assinatura manuscrita ou digital) Representante legal da blindadora (Nome completo - CPF) | (Assinatura manuscrita ou digital) Encarregado (Nome completo - Posto/Grad) (Nome do OSOP) |
ANEXO ILOCAIS DE APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA
Nº ORD | ESTRUTURA | LOCAL DE APLICAÇÃO | SIGLA | OBSERVAÇÕES |
1 | Veículo automotor | para-brisa | PBS | Somente para blindagem balística transparente. |
2 | Veículo automotor | para-brisa direito | PBD | Refere-se a para-brisa bipartido. Somente para blindagem balística transparente. |
3 | Veículo automotor | para-brisa esquerdo | PBE | Refere-se a para-brisa bipartido. Somente para blindagem balística transparente. |
4 | Veículo automotor | vigia | VGA | Somente para blindagem balística transparente. |
5 | Veículo automotor | porta dianteira direita | PDD | Inclui peça móvel ou fixa, e peça fixa que seja conjugado de "porta dianteira direita" e "fixo dianteiro direito". Somente para blindagem balística transparente. |
6 | Veículo automotor | porta dianteira esquerda | PDE | Inclui peça móvel ou fixa, e peça fixa que seja conjugado de "porta dianteira esquerda" e "fixo dianteiro esquerdo". Somente para blindagem balística transparente. |
7 | Veículo automotor | porta traseira direita | PTD | Inclui peça móvel ou fixa, e peça fixa que seja conjugado de "porta traseira direita" e "fixo traseiro direito". Somente para blindagem balística transparente. |
8 | Veículo automotor | porta traseira esquerda | PTE | Inclui peça móvel ou fixa, e peça fixa que seja conjugado de "porta traseira esquerda" e "fixo traseiro esquerdo". Somente para blindagem balística transparente. |
9 | Veículo automotor | fixo dianteiro direito | FDD | Peça fixa localizada na porta dianteira direita bipartida. Somente para blindagem balística transparente. |
10 | Veículo automotor | fixo dianteiro esquerdo | FDE | Peça fixa localizada na porta dianteira esquerda bipartida. Somente para blindagem balística transparente. |
11 | Veículo automotor | fixo traseiro direito | FTD | Peça fixa localizada na porta traseira direita bipartida. Somente para blindagem balística transparente. |
12 | Veículo automotor | fixo traseiro esquerdo | FTE | Peça fixa localizada na porta traseira esquerda bipartida. Somente para blindagem balística transparente. |
13 | Veículo automotor | quarter dianteiro direito | QDD | Peça fixa localizada fora da porta dianteira direita. Somente para blindagem balística transparente. |
14 | Veículo automotor | quarter dianteiro esquerdo | QDE | Peça fixa localizada fora da porta dianteira esquerda. Somente para blindagem balística transparente. |
15 | Veículo automotor | quarter traseiro direito | QTD | Peça fixa localizada fora da porta traseira direita. Somente para blindagem balística transparente. |
16 | Veículo automotor | quarter traseiro esquerdo | QTE | Peça fixa localizada fora da porta traseira esquerda. Somente para blindagem balística transparente. |
17 | Veículo automotor | teto solar A | TSA | Somente para blindagem balística transparente. |
18 | Veículo automotor | teto solar B | TSB | Somente para blindagem balística transparente. |
19 | Veículo automotor | teto solar C | TSC | Somente para blindagem balística transparente. |
20 | Veículo automotor | teto solar panorâmico | TSP | Somente para blindagem balística transparente. |
21 | Veículo automotor | outros locais | OLS | Inclui qualquer peça não enquadrada nas nomenclaturas anteriores para VAB. Somente para blindagem balística transparente. |
22 | Veículo automotor | qualquer | OPA | Somente para blindagem balística opaca, aplicada em qualquer parte do veículo. |
23 | Embarcação | qualquer | EMB | Refere-se à aplicação de blindagem balística, opaca ou transparente, em qualquer local da estrutura. |
24 | Aeronave | qualquer | ANV | Refere-se à aplicação de blindagem balística, opaca ou transparente, em qualquer local da estrutura. |
25 | Estrutura arquitetônica | qualquer | ARQ | Refere-se à aplicação de blindagem balística, opaca ou transparente, em qualquer local da estrutura. |