AVISO
COMUNICAÇÃO PARA EFEITO DE REGISTRO DO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL "LUGARES SAGRADOS DE JUAZEIRO DO NORTE (CE)" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL
Na forma e para os fins do disposto no §5º do art. 3º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos os interessados para AVISAR que está em trâmite, no âmbito deste Instituto, o processo administrativo nº 01496.000050/2019-43, que se refere à proposta de registro do Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte (CE) como Patrimônio Cultural do Brasil. A solicitação de reconhecimento do bem cultural teve início a partir do encaminhamento de comunicação à Presidência do Iphan em 8 de março de 2019, por meio de documento de autoria da Secretaria Municipal de Cultura de Juazeiro do Norte (CE). Os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte são constituídos por uma cartografia marcada por historicidade e espacialidade próprias, associadas à figura do Padre Cícero e aos acontecimentos relacionados ao chamado "Milagre de Juazeiro", em 1889, que contribuíram para a consolidação do território como centro de peregrinação. O bem corresponde aos locais de interesse de visitação dos romeiros e é definido, em grande medida, pelas romarias, compreendidas como práticas que envolvem deslocamentos, promessas, encontros, celebrações e retorno ao cotidiano, delimitando pontos de encontro, penitência e confraternização. A cidade de Juazeiro do Norte é apresentada como cidade-santuário, constituída por experiências místicas e expressões corporais de devoção, continuamente ressignificadas ao longo do tempo. Por sua relevância nacional e por ser referência cultural para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira, está indicada a inscrição dos Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte (CE) no Livro de Registro de Lugares, conforme o disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.551/2000. A presente comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, qualquer interessado apresente sua manifestação.
AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, art. 216, inciso II; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; Resolução do Iphan nº 001, de 3 de agosto de 2006; e Decreto nº 11.178, de 2022.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 30 (trinta) dias.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - Presidente - SEPS 702/902, Centro Empresarial Brasília 50, Bloco B, Torre IPHAN, 5º Andar - Brasília - DF - CEP: 70390-135; ou pelo Protocolo Digital do Iphan, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente Substituto