A Federação Interestadual dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional - FESENALBA INTERESTADUAL, Entidade Sindical de Grau Superior, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 09.462.665/0001-91, com sede à Rua Dona Antônia de Queiroz, 71 - andar 1, Consolação - São Paulo/SP, Cep: 01.307-011, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, nos termos dos artigos, 14,15, 16 e 120, e em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, bem como demais normas aplicáveis ao registro sindical e à alteração de base territorial, CONVOCA o Conselho de Representantes para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de junho de 2026, às 14:00hs, na Alameda Jaú, 1.303 - Conj. 62 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos representantes do Conselho com direito a voto, e às 15:00hs, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma presencial, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberação para aprovação de extensão de base territorial, com a inclusão do Estado de Sergipe na representação da Federação Interestadual dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação Formação Profissional - Fesenalba Interestadual; b) Aprovação da alteração estatutária para registro da extensão da base territorial, nos termos da Portaria MTE nº 3.472/2023; c) Discussão, Deliberação e Aprovação do pedido de filiação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Sergipe - SENALBA/SE. d) Autorização expressa para que a Diretoria promova todos os atos necessários ao registro, atualização cadastral ou anotação da alteração de base territorial no sistema competente do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, inclusive a apresentação de requerimentos, atas, editais, estatuto consolidado e demais documentos exigidos; e) Assuntos gerais correlatos à matéria principal. Fica consignado que a presente convocação observa os princípios da publicidade, transparência, participação democrática e ampla divulgação, conforme exigido pela Portaria MTE nº 3.472/2023, bem como os prazos e condições estabelecidos no Estatuto Social da Federação. Somente terão direito a voz e voto os membros do Conselho de Representantes dos Sindicatos regularmente filiados e adimplentes, nos termos estatutários. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente Edital é publicado e amplamente divulgado aos interessados.
São Paulo-SP, 6 de maio de 2026.
LUIZ GUEDES DA CONCEIÇÃO APARECIDA
Presidente