ATO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CNPJ/MF nº 12.255.353/0001-11 - NIRE: 35.224.394.656
ATO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Sócio administrador - GILBERTO JOSE DOS SANTOS - torna público o REGULAMENTO INTERNO, Memorial Descritivo em ANEXO.
GILBERTO JOSE DOS SANTOS
Sócio Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO
Art. I - Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não recebera mercadorias de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Art.II - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) - se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) -se pela natureza da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; g) se pela natureza da mercadoria, o prêmio de seguro exigido pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Art. III - A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo dispositivo do art. 37, Parágrafo Único. Art. IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação marca peso e acondicionamento das mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. VI - Inadimplemento de pagamento de armazenagem, acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1102 de 21/11/1903; Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor. Este Regulamento Interno e Tarifa, será aplicado, para Matriz e demais Filiais, "TARIFA REMUNERATÓRIA" 1) Da Armazenagem: Tonelada valor R$40,00: Por Volume valor R$30,00, Por M² valor R$40,00, Por M³ valor R$50,00, ; 2) Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração valor, Ad-Valorem (seguro) valor 0,15%; 3) Na Emissão de Warrant e Conhecimento de Depósito será cobrado 1% do valor da mercadoria; 4) Mão de obra, pesagem, secagem, limpeza, expurgo, movimentação interna, carga e descarga e mudança interna valor R$ 50,00 por tonelada; 5) Condições gerais; De acordo com o regulamento interno; Os serviços especificados nesta tarifa e executados em horário extraordinário ou noturno terá um acréscimo de 50% no valor devido, tudo na conformidade com as disposições legais em vigor. GUARUJÁ, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. GILBERTO JOSE DOS SANTOS. JUCESP nº 168.350/26-9 em 31/03/2026
ATO Nº 2, DE 14 DE ABRIL de 2026
O Sócio administrador - GILBERTO JOSE DOS SANTOS - torna público o REGULAMENTO INTERNO, Memorial Descritivo em ANEXO.
GILBERTO JOSE DOS SANTOS
Sócio Administrador
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
G & D LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA - AVENIDA PIASSAGUERA, Nº 965, VILA ÁUREA (VICENTE DE CARVALHO) GUARUJÁ SP CEP - 11454-630. 1. G & D LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA; 2. CNPJ: 12.255.353/0001-11.; 3.AVENIDA PIASSAGUERA, Nº 965, VILA ÁUREA (VICENTE DE CARVALHO) GUARUJÁ SP CEP - 11454-630; 4. Capital Social: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). 5. Operações e serviços: 6. Recebimento, carga / descarga e distribuição. 7 . Capacidade e Segurança Operacional: 7.1 As instalações atendem a NR 7 proporcionando condições de segurança no trabalho, e infraestrutura adequada de sanitários e refeitório para os funcionários, sendo também supervisionados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 8. Equipamentos: A empresa dispões de equipamentos próprios e locados conforme necessidade operacional, destinados à movimentação interna de cargas, operações de armazenagem, carga e descarga. 9. Natureza das mercadorias. 9.1 Sólidas e líquidas não orgânicas, destinadas a operações e de armazenagem. 10. Área do terreno: 2.896,10m². 10.1 Área do Armazém - 1.022,51m² (altura 10.00m). 10.2 Capacidade - 10.000,00m³. 11 . RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 01 EMPILHADEIRA TEREX 45,0,0T.; 01 EMPILHADEIRA MILAN 37,0T.; 01 EMPILHADEIRA HYSTER H50 2,5T; 01 EMPILHADEIRAS HANGSHA 4,0T; 01 EMPILHADEIRA HANGSHA 5,0T.; 01 EMPILHADEIRA NISSAN 2,5T; 01 EMPILHADEIRA HANGCHA 5,T; 01 EMPILHADEIRA DE DOCA; 11.2 Frota de apoio operacional; 04 CAVALOS MECÂNICOS (03 EIXOS); 03 CARRETAS 4 EIXOS; 01 RODOTREM (2 IMPLEMENTOS) 02 BUGS/ CARRETAS 2 EIXOS; 01 PICK-UP DE APOIO OPERACIONAL. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES - CAU A 184893 3. Guarujá (SP), 14 de Abril 2026. JUCESP nº168.350/26-9 em 31/03/2026