DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7633 Mérito
Relator(a)Min. Cristiano Zanin
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 06/05/2026 20:30
REQUERENTE(S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
ADVOGADO(A/S): Advocacia do Senado Federal
ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF
ADVOGADO(A/S): Roberta Simões Nascimento - OAB 25920/PE
ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF
ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (40645/BA, 31546/DF)
AMICUS CURIAE: Confederacao Nacional de Municipios
ADVOGADO(A/S): Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira - OAB's (33940/RS, 49777/SC, 52673/DF)
AMICUS CURIAE: Federacao das Industrias do Estado do Parana
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Pozzobon - OAB 25997/PR
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira de Emissoras de Radio e Tv
ADVOGADO(A/S): Gustavo Binenbojm - OAB's (58607/DF, 479201/SP, 083152/RJ)
ADVOGADO(A/S): Alice Bernardo Voronoff - OAB's (479571/SP, 58608/DF, 139858/RJ)
ADVOGADO(A/S): André Rodrigues Cyrino - OAB's (478821/SP, 58605/DF, 123111/RJ)
ADVOGADO(A/S): Rafael Lorenzo Fernandez Koatz - OAB's (46142/DF, 424218/SP, 122128/RJ)
AMICUS CURIAE: Confederacao Nacional de Servicos - Cns
ADVOGADO(A/S): Ricardo Oliveira Godoi - OAB's (143250/SP, 83584/DF, 23363-A/PA)
ADVOGADO(A/S): Alexander Gustavo Lopes de França - OAB's (83836/DF, 246222/SP)
ADVOGADO(A/S): Amanda Melleiro de Castro Holl - OAB 267832/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira de Instituicoes de Previdencia Estaduais e Municipais-abipem
ADVOGADO(A/S): Fernando Ferreira Calazans - OAB 93234/MG
ADVOGADO(A/S): Lucia Helena Vieira - OAB 105130/SP
ADVOGADO(A/S): Elaine de Fatima de Almeida Lima - OAB 15748/ES
ADVOGADO(A/S): Magadar Rosalia Costa Briguet - OAB 23925/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira da Ind de Maquinas e Equipamentos
ADVOGADO(A/S): Luiz Oliveira da Silveira Filho - OAB's (101120/SP, 43992/RJ)
ADVOGADO(A/S): Gontran Antão da Silveira Neto - OAB's (136157/SP, 077274/RJ)
ADVOGADO(A/S): 'Caio Cesar Braga Ruotolo - OAB 140212/SP
Decisão: Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que tornava definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade, e, em virtude do julgamento de mérito, declarava prejudicado o agravo interposto pelo Senado Federal, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin (Presidente) e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo interessado, o Dr. Mateus Fernandes Vilela Lima, Advogado do Senado Federal; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, a Dra. Alice Voronoff. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Decisão: O Tribunal, por maioria, tornou definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade, e, em virtude do julgamento de mérito, declarou prejudicado o agravo interposto pelo Senado Federal, vencido o Ministro Luiz Fux, que fez ressalva quanto à preliminar de prejuízo e, no mérito, julgou improcedente a ação direta. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas de fundamentação. O Ministro André Mendonça, preliminarmente, assentou a perda superveniente de objeto da ação direta, razão pela qual não conheceu da ADI e, vencido nessa questão, acompanhou, no mérito, o Relator, com as mesmas ressalvas de fundamentação feitas pelo Ministro Flávio Dino. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalva de entendimento pessoal. Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de julgamento: O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória. Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 30.4.2026.
ADO 13 Mérito
Relator(a)Min. Marco Aurélio
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 06/05/2026 20:30
REQUERENTE(S): Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol-brasil
ADVOGADO(A/S): Wladimir Sergio Reale - OAB's (3803-D/RJ, 003803D/RJ)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais
Decisão: Após a leitura do relatório feita pelo Ministro Edson Fachin (Presidente); do voto do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator) proferido na sessão virtual em que houvera pedido de destaque, no sentido de julgar procedente o pedido formulado, declarando estar o Estado de Minas Gerais omisso na elaboração da lei visando o atendimento do art. 144, § 9º, da Constituição Federal, mas votava no sentido de que fosse fixado prazo para sanar a omissão; do voto do Ministro Nunes Marques, que também acompanhava o Relator, sugerindo prazo de 24 meses para sanar a omissão; do voto do Ministro Dias Toffoli, que inicialmente apenas acompanhava o Relator, mas não se opunha à fixação de prazo de 24 meses sugerido pelo Ministro Nunes Marques; do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Relator, fixando prazo conforme indicado pelo Ministro Nunes Marques; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o Relator, com fixação de prazo de 12 meses; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o Relator, mas fixava prazo de 18 meses a contar da publicação da ata de julgamento, o julgamento foi suspenso. Não vota o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, 5.2.2026.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, declarando estar o Estado de Minas Gerais omisso na elaboração da lei visando o atendimento do art. 144, § 9º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Por fim, o Tribunal, por unanimidade, fixou o prazo de 24 meses para que a omissão seja sanada, a contar da publicação da ata de julgamento. Redigirá o acórdão o Ministro Cristiano Zanin. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 30.4.2026.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário