PUBLICAÇÃO
Fonte: IPEA, IBGE e FGV
Elaboração: LCA Consultoria Econômica
275. Segundo a NIDEC, o exercício demonstra como revisões da medida antidumping podem trazer efeitos inflacionários, sentidos inclusive pelos consumidores finais, mesmo se tratando de um bem intermediário do começo da cadeia industrial. Nesse sentido, o exercício de impacto inflacionário teria demonstrado que:
- O preço das importações de aço GNO cresceu mais que os preços da cadeia a jusante, especialmente após 2017;
- No caso de uma retirada total da medida antidumping, haveria um impacto negativo nos preços dos compressores, motores elétricos e geradores. Se repassado ao preço, este impacto reduziria em -0,023 p.p. o IPCA geral, reduzindo a projeção de 2025 de 5,570% para 5,547%;
- Já caso houvesse aumento do direito antidumping para margem de dumping de US$ 350 por tonelada, o choque nos preços dos compressores, motores elétricos e geradores seria grave, gerando um aumento de 0,037 p.p. no IPCA geral, aumentando a projeção de 2025 de 5,570% para 5,607%.
276. Assim, com base na estimativa apresentada, a NIDEC conclui que um aumento do direito antidumping atualmente aplicado teria uma consequência perversa não apenas às cadeias subsequentes ao aço GNO, mas também em relação à economia brasileira como um todo. Da mesma forma, alega que a eventual suspensão do direito antidumping atualmente aplicado teria consequências benéficas para a economia brasileira como um todo, com uma redução significativa do IPCA geral.
277. A empresa WEG, por sua vez, também cita impactos estimados pela LCA Consultoria Econômica, presentes no parecer da LCA, protocolado como anexo à sua manifestação. Em sua simulação de impacto econômico, a LCA utiliza a metodologia de Matriz Insumo-Produto (MIP), que permite a avaliação do impacto socioeconômico de choques de demanda, explorando desdobramentos econômicos em três efeitos:
a) Efeito direto : nos mercados dos produtos diretamente afetados, neste caso do aço GNO e os seus mercados consumidores diretos (Etapa 1);
b) Efeito indireto : nos setores correlatos ao longo das cadeias produtivas pelo espraiamento de cada um dos choques tendo em vista a necessidade de aquisição de insumos e comercialização dos produtos;
c) Efeito renda : efeito em toda a economia associado ao impacto no consumo das famílias derivado dos efeitos direto e indireto.
278. Segundo a explanação da LCA, uma medida antidumping, ao encarecer o insumo importado, por um lado, desvia demanda para a indústria doméstica, possibilitando ampliação da produção nacional e aumento em sua participação de mercado - efeito direto positivo da aplicação de uma medida de defesa comercial. Por outro lado, aumenta o preço médio do insumo, encarecendo o custo de produção dos elos a jusante, que, quando repassado aos preços dos produtos ao longo da cadeia, reduz a demanda - efeito direto negativo da aplicação da medida.
279. De acordo com a LCA, para estimativa da MIP foram considerados os seguintes dois cenários:
- Cenário A: de retirada da medida antidumping para todas as origens investigadas;
- Cenário B: de aumento do direito antidumping para China, e Vietnã.
280. Os efeitos de cada cenário são resumidos na seguinte figura:
Figura 3 - Efeitos diretos positivo e negativo em cada cenário