PORTARIA Nº 1.808, DE 7 DE MAIO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Colônia de Pescadores Z-2, Código SIPRA SE0256000, no município de São Cristóvão, estado de Sergipe.
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Colônia de Pescadores Z-2, Código SIPRA SE0256000, no município de São Cristóvão, estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.037713/2026-03;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Colônia de Pescadores Z-2, código SIPRA nº SE0256000, com área total de 1.121,5075 ha (mil, cento e vinte e um hectares, cinquenta ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de São Cristóvão, estado de Sergipe, visando ao assentamento de 1.500 (mil e quinhentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI