O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000895.2026-06, resolve:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, o Grupo de Trabalho (GT) de Análise e Melhoria de Processos, com a finalidade de apoiar, organizar e acompanhar as atividades relacionadas ao projeto de modelagem e melhoria de processos, no escopo do Processo nº 23119.002083.2025-14.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes integrantes, organizados em equipes e frentes de trabalho temáticas:
I - Equipe de Validação:
a) Daniel Cícero Gonçalves Pena, IBC/DPLAN, matrícula SIAPE nº 2786898, na condição de Presidente do GT;
b) Gerson Fonseca Ferreira, IBC/DADM, matrícula SIAPE nº 1030899;
c) Gisele Souza da Silva Fernandes, IBC/DPLAN, matrícula SIAPE nº 1425054;
d) Marcelo Augusto Ramos Leite, IBC/DADM, matrícula SIAPE nº 1518711.
II - Equipe de Elaboração:
a) Frente "Solicitação e Acompanhamento de Manutenção e Serviços":
a.1) Claudio de Alvarenga Correa Soares, IBC/DADM/DSG, matrícula SIAPE nº 2179687.
b) Frente "Avaliação e Desfazimento de Bens":
b.1) Claudio de Alvarenga Correa Soares, IBC/DADM/DSG, matrícula SIAPE nº 2179687;
b.2) Daniel Cícero Gonçalves Pena, IBC/DPLAN, matrícula SIAPE nº 2786898;
b.3) Gerson Fonseca Ferreira, IBC/DADM, matrícula SIAPE nº 1030899;
b.4) Moacir de Jesus Gomes, IBC/GAB/CGI, matrícula SIAPE nº 1174674.
c) Frente "Solicitação de Capacitação":
c.1) Jefferson Gomes de Moura, IBC/DPLAN/DP, matrícula SIAPE nº 1461889;
c.2) Camila Pereira Jábali, IBC/DPLAN/DP, matrícula SIAPE nº 1145952.
Parágrafo único. A Equipe de Validação atuará na revisão e validação das entregas, e a Equipe de Elaboração atuará na produção e consolidação dos insumos técnicos, sob coordenação do Presidente do GT.
Art. 3º Compete ao GT:
I - organizar o planejamento do trabalho e a interlocução institucional do projeto no âmbito do IBC, garantindo fluxo de informações, registro de encaminhamentos e acompanhamento das entregas;
II - conduzir as atividades técnicas de levantamento e modelagem dos processos/objeto, por meio das frentes de trabalho temáticas;
III - consolidar e disponibilizar insumos necessários ao trabalho (normativos, manuais, roteiros, fluxos, formulários e evidências), em articulação com as unidades envolvidas; e
IV - submeter à Equipe de Validação as entregas produzidas para revisão e validação técnica, assegurando consistência e aderência às diretrizes institucionais.
Art. 4º Caberá ao Presidente do GT coordenar os trabalhos, convocar reuniões, distribuir atividades entre as frentes temáticas e promover os ajustes operacionais necessários à execução do objeto do Processo nº 23119.002083.2025-14.
Art. 5º O GT terá vigência até a conclusão das entregas previstas no escopo do Processo nº 23119.002083.2025-14, podendo ser prorrogado por ato da Direção-Geral, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO