O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de novembro de 2013, publicada no DOU, Seção 2, pág. 58, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................
Parágrafo único. O membro designado para a função de secretário ou subsecretário na Procuradoria-Geral da República enquadra-se no inciso I." (NR)
"Art. 4º ................................................
Parágrafo único. A concessão das vantagens previstas neste artigo deverá observar os requisitos fixados na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 06 de abril de 2026 e na regulamentação própria."(NR)
"Art. 4º-A ............................................
...............................................
§3º Os membros auxiliares ocupantes de cargos comissionados têm direito à diferença de remuneração do caput, limitada ao teto constitucional, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
§ 4º No período da designação, a diferença remuneratória do caput integra o subsídio do membro para todos os fins, inclusive dos arts. 3º e 5º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 06 de abril de 2026."(NR)
Art. 2º A Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU, Seção 1, págs. 310/312, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..............................................
..............................................
§2º Os titulares dos ofícios especiais delegatários do caput têm direito à diferença de subsídio do Procurador-Geral da República, na forma do art. 47, caput e § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 1993, c/c o art. 45 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
.............................................
§ 4º Os delegatários referidos no caput são considerados membros auxiliares do Procurador-Geral da República para fins da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 06 de abril de 2026, aplicando-se o disposto no art. 4º-A, §4º da Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de novembro de 2013, ao acréscimo de que trata o §2º deste artigo.
............................................"(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO