PORTARIA GM/MS Nº 11.062, DE 8 DE MAIO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de aprimorar o uso de tecnologias de monitoramento climático territorial e de fortalecer a capacidade de análise de risco no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de aprimorar o uso de tecnologias de monitoramento climático territorial e de fortalecer a capacidade de análise de risco no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de aprimorar o uso de tecnologias de monitoramento climático territorial e de fortalecer a capacidade de análise de risco no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de conteúdo técnico e metodológico do Manual de Capacitação;
II - propor a estruturação de ferramenta de georreferenciamento utilizando softwares livres;
III - avaliar a viabilidade de implementação piloto em Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI prioritários conforme critérios técnicos e de vulnerabilidade climática;
IV - propor diretrizes para a replicação e incorporação da metodologia no âmbito da gestão da saúde indígena; e
V - estabelecer métodos de compartilhamento de dados para a realização de análises de saúde e clima no âmbito da saúde indígena.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, com função de coordenação;
b) um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; e
c) um do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
II - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas e Equidade em Saúde.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais e organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas em discussão, sem direito a voto, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser realizadas por videoconferência, de modo a assegurar a participação remota de seus membros.
Art. 6º O Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado aos titulares das secretarias, de que trata o art. 3º para apreciação e demais providências.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA