PORTARIA SAES/MS Nº 4.038, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
PARAÍIBA
Nº do SNT: 2 21 19 PB 03 |
I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves SA |
II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
III - CNES: 7870930 |
IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB. CEP: 58.040-530 |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 07 CE 01 |
I - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata / Instituto Brasileiro de Cirurgia Ocular LTDA |
II - CNPJ: 04.788.565/0001-36 |
III - CNES: 3232891 |
IV - endereço: Avenida Dom Luís, nº 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 19 PB 03 |
Nº do SNT da equipe: 1 21 19 PB 03 |
I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologia e hemoterapia, CRM 6687 - PB; |
II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologia e hemoterapia, CRM 7436 - PB; |
III - membro: Nathana dos Santos Lemos, hematologia e hemoterapia, CRM 9814 - PB; |
IV - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologia e hemoterapia, CRM 9811 - PB. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 15 RJ 04 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 17 RJ 81 |
I - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52-753696 - RJ. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 27/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.053626/2026-97, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES