O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 178ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do P.E.P. nº. 0014/2022, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à Méd.-Vet. Laura Cristina de Campos Siqueira - CRMV-SP Nº 42.773-VP, por infração ao Art. 3º, Art. 8º, XXXII, Art. 9º, I - alínea "c", Art. 10º, I e Art. 17, I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV); consoante a decisão proferida pelo Plenário da 186ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do P.E.P. nº. 0018/2023, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao Méd.-Vet. Guilherme de Campos Wernek - CRMV-SP Nº 45.828-VP, por infração ao Art. 8º, XIX e Art. 9º, I - alíneas "a", "b" e "c" do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
e consoante a decisão proferida pelo Plenário da 214ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do P.E.P. nº. 0061/2023, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à Méd.-Vet. Thais Pereira Rosica - CRMV-SP Nº 31.011-VP, por infração aos Arts. 8º, V, do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, bem como pelas disposições do C.P.E.P. (Res. nº 1.666/2025 - CFMV), pelo presente Edital, vem dar ciência ao denunciante: Luiz Fernando Claro Ferreira (P.A. n° 0103/2022) que se encontra em Local Incerto e não sabido, para que, havendo interesse, apresentar recursos de apelação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, podendo ser encaminhado devidamente assinado ao endereço eletrônico: [email protected]. Outrossim, informamos que os autos dos processos encontram-se à disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no Setor de Julgamentos e Recursos, de 2° a 6° feira, das 08:30 às 16:00 horas.
São Paulo, 8 de maio de 2026.
DANIELA PONTES CHIEBAO
Presidente do Conselho