PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria nº 3718/REITORIA/IFPA, de 03/08/2023, publicada no DOU de 04/08/2023, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, de acordo com as definições deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pelo Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFPA nº 6734/Marabá Industrial/IFPA, de 30 de setembro de 2025, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFPA, com lotação no Campus Marabá Industrial.
PROFESSOR SUBSTITUTO:
Área de Matemática: 1 (uma) vaga; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; prazo do contrato de até 12 (doze) meses; formação exigida: Licenciatura Plena em Matemática.
Área de Sociologia: 1 (uma) vaga; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; prazo do contrato de até 12 (doze) meses; formação exigida: Licenciatura em Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais, com habilitação em Sociologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Marabá Industrial, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo.
PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato.
DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO: A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma prescrita pela Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo à tabela a seguir:
Área de Matemática: Classe/Nível C-01; titulação de Graduação; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; vencimento básico de R$ 6.731,27 (seis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos).
Área de Sociologia: Classe/Nível B-01; titulação de Graduação; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; vencimento básico de R$ 4.746,71 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) Auxílio-transporte;
b) Auxílio pré-escolar no valor de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade.
c) Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais) mensais para carga horária de 40h semanais.
A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no item 2.1.1 do Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.
Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de 29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá ser estendido ao CONTRATADO (A), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
As inscrições serão gratuitas e ocorrerão por meio eletrônico ([email protected]), nos termos do Item 4 do Edital.
O edital em sua íntegra e as demais informações ou alterações serão publicadas no endereço eletrônico http://marabaindustrial.ifpa.edu.br/.
EVERALDO AFONSO FERNANDES