EDITAL Nº 61, DE 7 DE MAIO DE 2026
Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/Ufes, Lei nº 15.142/2025, de 03/06/2025, Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, Resolução nº 66/2023 - CEPE/Ufes, autorização constante do Documento Avulso nº 23068.040280/2025-76, e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep/Ufes: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto, e no sítio eletrônico dos departamentos ofertantes das vagas, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.
1.2. O processo seletivo será coordenado pelos departamentos ofertantes das vagas, conforme item 2.1, que implementarão os procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2.1 e, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução nº 41/2011-CEPE/Ufes, poderá ocorrer a convocação de pessoas candidatas homologadas remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
Vagas AC* | Vagas PPP* | Vagas PI* | Vagas PQ* | Vagas PCD* | Regime trabalho | Local de trabalho | Departamento / Centro | Área/Subárea ou Disciplina | Titulação Exigida | Local de Inscrição | |
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | São Mateus | Engenharia e Tecnologia / CEUNES | Engenharias / Engenharia de Petróleo. | Graduação em Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química ou Engenharia em Energia ou Engenharia Mecânica, com Mestrado nas áreas de Engenharias (CNPq 3.00.00.00-9). | departamento.det | |
1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | São Mateus | Ciências Agrárias e Biológicas / CEUNES | Ciências Agrárias - 5.00.00.00-4 / subárea: Mecanização Agrícola - 5.01.03.024; Construções Rurais e Ambiência - | Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura ou Agronomia e Mestrado em Ciências Agrárias ou áreas correlatas. | departamento. | |
cienciasagrariasebio logicas.saomateus @ufes.br | 5.03.04.003. | ||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | São Mateus | Ciências Agrárias e Biológicas / CEUNES | Ciências Biológicas: 2.00.00.00-6 / subárea: Taxonomia Vegetal - 2.03.04.00-5. | Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia e Mestrado em Botânica, Ciências Agrárias ou áreas correlatas. | departamento. | |
cienciasagrariase biologicas.saomate | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 40h | Alegre | Medicina Veterinária / CCAE | VET05593 - Doenças Infecciosas II; VET05647 - Imunologia Veterinária; VET12526 - Imunologia; VET15602 - Imunologia; | Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado em Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Produção Animal ou Veterinária ou Doenças Infecciosas ou Medicina Veterinária ou Higiene, Inspeção e Tecnologia de | departamento. |
medicinaveterinaria | VET15603 - Laboratório de Imunologia; VET05655 - Microbiologia Veterinária. | Produtos de Origem Animal. | |||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Alegre | Medicina Veterinária / CCAE | VET05494 - Patologia Geral; VET05597 - Patologia Especial; VET05224 - Técnicas Histológicas, VET05225 - Toxicologia | Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado em Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Patologia Experimental e Comparada ou Parasitologia ou Biociências e Biotecnologia. | departamento. | |
medicinaveterinaria | Veterinária; VET 05596 - Parasitologia Veterinária; | ||||||||||
VET 05415 Doenças Parasitárias. | |||||||||||
0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20h | Vitória | Pediatria / CCS | Pediatria. | Graduação em medicina; Especialização/Residência Médica em Pediatria reconhecida pela MEC. | departamento | |
2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20h | Vitória | Clínica Cirúrgica / CCS | Cirurgia Geral. | Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral (reconhecida pelo MEC). | departamento. | |
clinicacirurgica@ ufes.br | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 20h | Vitória | Clínica Médica / CCS | Clínica Médica. | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica (curso credenciado e reconhecido pelo MEC). | departamento. |
clinicamedica@ufes. br | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20h | Vitória | Clínica Médica / CCS | Hematologia. | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em hematologia (curso credenciado e reconhecido pelo MEC). | departamento. |
clinicamedica@ufes .br | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20h | Vitória | Clínica Médica / CCS | Medicina de Urgência. | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina Intensiva (curso credenciado e reconhecido pelo MEC). | departamento. |
clinicamedica@ufes .br | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Clínica Odontológica / CCS | Odontologia (CNPq: 4.02.00.00-00) / Subárea: Periodontia (CNPq:4.02.05.00-2). | Doutorado em Periodontia. | departamento.c |
linicaodontologica @ufes.br | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20h | Vitória | Terapia Ocupacional / CCS | Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CNPq 4.08.00.00-8). | Graduação em Terapia Ocupacional. Especialização na área da saúde ou das ciências humanas ou das ciências sociais aplicadas. | departamento. |
terapiaocupaciona | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Patologia / CCS | Imunologia (área CNPq 2.11.00.00-4), Microbiologia (área CNPq 2.12.00.00-9), Patologia (área CNPq 4.01.05.00-8). | Graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Microbiologia ou Imunologia ou Medicina, com Doutorado em Imunologia (área CNPq 2.11.00.00-4), Microbiologia (área CNPq 2.12.00.00-9), | departamento.pat |
Patologia (área CNPq 4.01.05.00-8) ou áreas correlatas. | |||||||||||
0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 40h | Vitória | Fisioterapia / CCS | Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CNPq 4.08.00.00-8) - Fisioterapia Reumatológica, Estágio Supervisionado I, Estágio | Graduação em Fisioterapia; Mestrado nas áreas de Ciências Biológicas, ou Fisiologia, ou Cinesiologia, ou Fisiologia do Exercício, ou Biofísica, ou Anatomia, ou Ciências da Saúde, ou Ciências Farmacêuticas, ou Enfermagem, ou Saúde | departamento | |
Supervisionado II, Estágio Supervisionado III. | Coletiva, ou Saúde Pública, ou Fisioterapia, ou Educação Física, ou Psicologia, ou Educação, ou Engenharias, ou Bioengenharia e Biotecnologia, ou Reabilitação e Desempenho Funcional, ou Ciências da Reabilitação. | ||||||||||
0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Fonoaudiologia / CCS | Grande área: Fonoaudiologia (4.07.00.00-3). Subárea: Audiologia. | Graduação em Fonoaudiologia; Pós-graduação Lato Sensu: Audiologia. | selecaofonoufes | |
@gmail.com | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Educação, Política e Sociedade / CE | Área: Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6), Subáreas: 7.08.03.00-5 Planejamento e Avaliação Educacional 7.08.03.01-3 Política | Licenciatura Plena na Área de Ciências Humanas e Mestrado em Educação. | departamento.ep |
Educacional. | |||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Linguagens, Cultura e Educação / CE | Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Subárea Ensino-Aprendizagem (Cód. CNPq: 7.08.04.00-1) - Pedagogia / Alfabetização. | Licenciatura Plena em Pedagogia e Doutorado em Educação. | departamento | |
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Linguagens, Cultura e Educação / CE | Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Subárea Ensino-Aprendizagem (Cód. CNPq: 7.08.04.00-1): Didática / Educação não | Licenciatura Plena em Pedagogia e Doutorado em Educação. | departamento. | |
escolar. | |||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Linguagens, Cultura e Educação / CE | Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Subárea Ensino-Aprendizagem (Cód. CNPq: 7.08.04.00-1) - Ensino de Artes Visuais. | Licenciatura Plena em Artes Visuais e Mestrado em Educação ou Licenciatura Plena em Educação Artística e mestrado em Educação. | departamento.lce | |
@ufes.br | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 40h | Vitória | Engenharia Civil / CT | Engenharia Civil (Código CNPq: 3.01.00.00-3) / Estruturas (3.01.02.00-6) Especialidades: Mecânica das Estruturas (3.01.02.04- | Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil. | departamento |
.engenhariacivil@ ufes.br | 9); Estruturas de Concreto (3.01.02.01-4); Estruturas Metálicas (3.01.02.03-0); Estruturas de Madeiras (3.01.02.02-2). | ||||||||||
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Línguas Estrangeiras / CCHN | Língua Espanhola. | Graduação (Licenciatura) em Letras: Espanhol, ou Graduação em Letras: Português / Espanhol e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Letras, ou Estudos Linguísticos, ou Estudos Literários, ou Língua Espanhola, ou Literatura | pss.espanhol.ufes | |
@gmail.com | Espanhola. | ||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Línguas Estrangeiras / CCHN | Literaturas Estrangeiras Modernas - Inglês. | Graduação: Licenciatura em Letras Inglês ou Português-Inglês; Pós-Graduação: Mestrado em Letras, Literatura em Língua Inglesa, Estudos Literários, Ciência da Literatura, Literatura Comparada, Teoria Literária, Estudos da Tradução, | letrasingles.ufes. | |
Estudos Culturais ou Educação. | |||||||||||
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Ciências Biológicas / CCHN | Ciências Biológicas (2.00.00.00-6). Subáreas: Biologia Geral (2.01.00.00-0); Botânica (2.03.00.00-0); Genética (2.02.00.00-5); | Graduação ou Licenciatura em Ciências Biológicas; Doutorado em Biologia Geral, ou Botânica, ou Genética, ou Zoologia, ou Biotecnologia. | pss.dcbio.cchn. | |
Zoologia (2.04.00.00-4). | |||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Ginástica / CEFD | 4.09.00.00-2 (Educação Física) / Formação e atuação profissional em Educação Física escolar, Dança e Lazer. | Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física. Pós-Graduação: Mestrado em Educação Física ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Ciências do Movimento Humano ou Mestrado em Estudos do Lazer. | departamento. | |
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Desportos / CEFD | Área: Anatomia (CNPq 20604009); Subárea: Anatomia Humana (CNPq 20604017). | Graduação: Educação física, Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Ciências biológicas, Terapia Ocupacional, Nutrição, Farmácia, Fonoaudiologia, Enfermagem, Biomedicina e Psicologia. Pós- Graduação: Mestrado em uma das | departamento. | |
seguintes áreas de conhecimento - Ciências Agrárias (5.00.00.00-4); Ciências da Saúde (4.00.00.00-1) e Ciências Biológicas (2.00.00.00-6) do CNPq. | |||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Teoria da Arte e Música / CAr | Artes / Música. | Graduação em Música e Mestrado em Música ou Mestrado em Artes Plásticas, ou Mestrado em Artes Visuais, ou Mestrado em Cinema, ou Mestrado em Ciências Sociais, ou Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, ou Mestrado em | dtam.ufes@gmail. | |
com | Comunicação Social, ou Mestrado em Educação, ou Mestrado em História, ou Mestrado em Musicoterapia, ou Mestrado em Artes. | ||||||||||
0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 40h | Vitória | Artes Visuais / CAr | Área: Artes (Cód. CNPq 8.03.00.00-6). Subárea: Artes Plásticas (Cód. CNPq 8.03.02.00-9) / Fotografia (Cód. CNPq 8.03.07.00-0) / | Graduação: Qualquer área. Pós-Graduação: Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Arte Contemporânea ou Artes ou Artes, Cultura, Arte e Cultura Visual ou Arte e Design ou Arte e Educação ou Artes, Cultura e Linguagens ou Artes | departamento. | |
Artes do Vídeo (cód. CNPq 8.03.09.00-3). | performativas e da imagem em movimento ou Artes Visuais ou Belas Artes ou Ciência da Arte ou Ciências da Arte ou Ciência e Tecnologia da Arte ou Comunicação e Artes ou Comunicação e Cultura ou Comunicação e Cultura | ||||||||||
Contemporâneas ou Comunicação e Culturas Midiáticas ou Comunicação e Semiótica ou Comunicação e Territorialidades ou Conservação e Restauro de Bens Culturais ou Criação Artística ou Cultura Visual ou Design ou Educação ou | |||||||||||
Educação, Arte e História da Cultura ou Educação Artística ou Ensino das Artes Visuais ou Estética e Filosofia da Arte ou Estética e História da Arte ou Estudos Avançados em Produção Artística ou Estudos Contemporâneos das Artes ou Estudos do | |||||||||||
Patrimônio ou História da Arte ou Humanidades e Artes ou Letras e Artes ou Linguagens Visuais ou Meios e Processos Audiovisuais ou Mídias Digitais ou Multimeios ou Museologia ou Poéticas Visuais ou Processos Artísticos Contemporâneos. | |||||||||||
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40h | Vitória | Artes Visuais / CAr | Área: Arte (código 8.03.00.00-6), subárea: Arte / Educação (Educação Artística - código 8.03.09.00-4) e Pintura | Graduação: Artes Visuais (licenciatura e/ou bacharelado); Licenciatura em Educação Artística; Artes Plásticas (licenciatura e/ou bacharelado). Pós-Graduação: Mestrado em Artes; ou Arte Contemporânea; ou Linguagens Visuais; ou Arte e | departamento. | |
(código 8.03.02.01-9). | Cultura Visual; ou Arte e Educação; ou Artes, Cultura e Linguagens; ou Artes Visuais; ou Belas Artes; ou Criação Artística; ou Cultura Visual; ou Educação, Arte e História da Cultura; ou Educação Artística; ou Estudos Avançados em Produção | ||||||||||
Artística; ou Estudos Contemporâneos das Artes; ou Educação |
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas; PI = Pessoas Indígenas; PQ = Pessoas Quilombolas e PCD = Pessoas com Deficiência.
2.1.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023-CEPE/Ufes, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva.
2.1.2 As vagas das modalidades de reserva pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por pessoas candidatas aprovadas das outras modalidades de reserva e, na ausência destas, por pessoas candidatas aprovadas na modalidade de ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
2.2. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
2.3. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A do cargo de professor do magistério superior da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:
Titulação exigida | Remuneração (20h) | Remuneração (40h) |
Especialização | R$ 3.518,45 | R$ 5.149,74 |
Mestrado | R$ 3.998,24 | R$ 6.157,29 |
Doutorado | R$ 5.037,78 | R$ 8.340,33 |
2.3.1. A remuneração da pessoa a ser contratada será de acordo com a titulação exigida no edital de abertura do processo seletivo, conforme item 2.1., independentemente de a pessoa candidata possuir titulação superior à exigida no edital. Não sendo possíveis quaisquer alterações de titulação para majorar a remuneração durante a vigência do contrato.
2.4. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o professor substituto terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
2.5. O período de inscrição será de: 0h00min do dia 11/05/2026 até às 23h59min do dia 15/05/2026 (Horário de Brasília).
2.6. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
2.7. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA