A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.013764/2021-98
Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
CQB: 237/07
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: Os Responsáveis Legais pela Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Anderson Pennachio Garbin e Rogério Manoel Joaquim, solicitam à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 06/04/2026, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição para a destituição de Taíse Tomie Hebihara Fukuda; e a inclusão de Jussara Gonçalves Guedes Mota, Maria Julia Franco da Cunha. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Sílvia Helena Cestari de Oliveira (Presidente), Marina Baiochi Riboldi Delalana (Presidente substituta), Alan Fontes Vieira, Aline Hunger Ribeiro, Ana Carolina Lauri, André dos Reis de Lima, Andrea Luchi, Camila Martins Kawakami, Cintia Natsumi Suemasu, Claudio Valdeci Laquer, Daniela Cecília Barel Boscarioli, Francesco Brugnera Teixeira, Jussara Gonçalves Guedes Mota, Karina Scarpel Rodrigues, Maria Julia Franco da Cunha, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno, Rogério Aparecido Ferreira, Vanessa Aparecida Rodrigues da Cruz.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio