O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1774 (8568488), resolve:
a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.201634/2026-65 (8174700 e 8174701), interposta peo SINDACS - SINDICATO AG COMUNIT DE SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS (Impugnante 2), CNPJ 06.953.941/0001- 26, Processo 46204.001687/2007-90, nos termos do art. 15, inciso III da Portaria/MTE n. 3.472/2023;
b) NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos - Bahia (Impugnado), CNPJ 07.802.159/0001-79, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211952/2025-53, SC24786, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (Impugnante 1), CNPJ 14.029.219/0001- 28, Processo 46204.003965/2008-24, Impugnação nº 19964.201085/2026-29 (7973147 e 7973148); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI