O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23466.000471.2026-93, de 7 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:
I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro Histórico, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi:
autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;
assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente;
presidir sessões simples de colação de grau (cursos superiores de graduação); e
presidir, quando da impossibilidade do Reitor ou de seu Substituto Eventual, sessões solenes de colação de grau.
II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto GESTORES DOS NÚCLEOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES em suas respectivas Unidades:
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
aprovar os documentos editalícios do certame;
assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de forma regionalizada;
expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação;
expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, se necessário;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
expedir portaria de designação de equipe de fiscalização de contratos sistêmicos que possuem execução no campus; e
homologar, anular ou revogar o procedimento licitatório.
Art. 2º ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria, bem como os procedimentos internos deste Instituto Federal.
Art. 3º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar carimbo para documentos físicos ou identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos eletrônicos, sob pena de nulidade dos atos que não observarem tal formalidade
Art. 4º REVOGAR as Portarias nºs 360 e 361/2026 - RE/IFRN, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO