O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Instrutor no Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF) em Moçambique e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0131740847) JOHNESTOWN HAULLINSON FARIAS, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav (0827929647) DANIEL NICOLINI DE OLIVEIRA, a contar de 14 de março de 2026.
c. Por término do Curso Regular de Oficial de Estado-Maior no Chile e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (1229879240) FELIPE RAMON NASCIMENTO CÓRDOVA, a contar de 20 de janeiro de 2026.
d. Por término do Curso de Oficial de Estado-Maior na Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng QEMA (0100142553) FÁBIO RENAN AZEVEDO DE SOUZA, a contar de 20 de dezembro de 2025.
e. Por término da Missão de Adjunto da Seção de Pessoal (G1) no Estado-Maior da Brigada Italiana da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng QEMA (0100141555) JULIANO JORGE TENÓRIO TAVARES, a contar de 2 de fevereiro de 2026.
f. Por término da Missão United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0217653740) IGOR DE ANDRADE COELHO, a contar de 6 de dezembro de 2025.
g. Por término da Missão de Instrutor de Blindados na Escola de Cavalaria do Exército Nacional da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav (1100030152) VITOR MELE DE ANDRADE, a contar de 15 de janeiro de 2026.
h. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na Brigada de Engenheiros de Desminagem Humanitária (BRDEH) na Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng (0116261157) TARCISIO AUGUSTO FREITAS SANTOS, a contar de 15 de janeiro de 2026.
i. Por término da Missão de Instrutora na Escola Militar de Cadetes do Exército Nacional da Colômbia (ESMIC) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Maj QEM (0116451857) MARION GOMES DE MORAES FERNANDES, a contar de 15 de janeiro de 2026.
j. Por término da Missão JOC Watchkeeper na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Cap Med (0104394077) IRAÊ ALVES SANTOS DE LIMA, a contar de 4 de janeiro de 2026.
2. PRAÇAS
a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil no México e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0434959144) CARLOS DANÚBIO NUNES DOS SANTOS, a contar de 27 de fevereiro de 2026.
b. Por término da Missão de Monitor no Comando Superior de Educação do Exército (COSEDE) na Guatemala e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0435231543) GUSTAVO LINHARES RAMOS, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
c. Por término da Missão de Monitor na Escola de Suboficiais do Exército Nacional Uruguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0334121340) ALESSANDRO DALENOGARE, a contar de 17 de dezembro de 2025.
d. Por término da Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute for Security Cooperation (WHINSEC) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Art (0434951547) ANDRÉ NASCIMENTO BISCARO, a contar de 5 de fevereiro de 2026.
e. Por término da Missão de Monitor no Centro Argentino de Treinamento Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Art (0435155742) CRISTIANO LUCIO FIGUEIREDO, a contar de 10 de fevereiro de 2026.
f. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil em Israel e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0435087747) ANDRÉ LUÍS STUCHI, a contar de 16 de janeiro de 2026.
g. Por término da Missão de Auxiliar do Setor de Manutenção, Publicações Técnicas e Suprimento do Grupo de Acompanhamento e Controle na Airbus Helicopters (GAC-AH) na França e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av Mnt (0216894444) FRANCISCO ALVES DA SILVA MARCELINO, a contar de 15 de janeiro de 2026.
h. Por término da Missão de Instrutor na Equipe de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0401601059) WALLACE CARVALHO TEIXEIRA, a contar de 15 de janeiro de 2026.
i. Por término da Missão de Monitor de Infantaria no Colégio Militar de Suboficiais do Exército Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400447850) JEFERSON DIAS BRAGA, a contar de 15 de janeiro de 2026.
j. Por término da Missão de Monitor no Centro de Treinamento de Combate Blindado do Chile (CECOMBAC) no Chile e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Cav (0400420451) WILMAR DE MATTOS RODRIGUES FILHO, a contar de 13 de dezembro de 2025.
k. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Art (0400401352) RODRIGO FERRAZ DE ANDRADE, a contar de 14 de abril de 2026.
l. Por término da Missão de Monitor na Escola de Suboficiais do Exército Argentino (Escola Sargento Cabral) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Eng (0402001952) ALDREI DUARTE DE ALMEIDA, a contar de 31 de dezembro de 2025.
m. Por término da Missão de Monitor na Escola de Treinamento de Selva e Anfíbio (JATS) na Guiana e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt MB Mnt Vtr Auto (0114679756) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ARAÚJO, a contar de 15 de fevereiro de 2026.
n. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Inf (0501116271) ALEXANDRE ALEF BEZERRA SOBREIRA, a contar de 14 de março de 2026.
o. Por ter sido dispensada do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a 3º Sgt MB Mnt Vtr Auto (0403520778) LARISSA APARECIDA OTONI DE ARAÚJO, a contar de 19 de fevereiro de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH