PORTARIA Nº 476, DE 8 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do Processo nº 23077.048724/2026-93, resolve:
Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a ABINIO ARRUDA (cônjuge), de acordo com o arts. 23 e 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) EDITE BATISTA ARRUDA, matrícula SIAPE nº 0346061, falecido(a) em 18 de março de 2026.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS