O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA COORDENAÇÃO-GERAL DAS DIVISÕES GESTÃO DE PESSOAS DOS EX-TERRITÓRIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e da Portaria SGP/MGI nº 3.716, de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2026,Edição 69,Seção 2,pagina 45;resolve:
Nº 3.649-Reformar "Ex-Offício", o SD PM RR LUIZ FERNANDO MIRANDA, matrícula SIAPE 3305864, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar. É inválido pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 13 de abril de 2026, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.652/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.027303/2026-83).
Nº 3.654-Reformar "Ex-Offício", o 2º TEN PM RR MÁRIO MACIEL DE SOUSA, matrícula SIAPE 1485657, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar. É inválido pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 08 de abril de 2026, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.027282/2026-04).
Nº 3.653-Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a TEREZINHA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA SEVERINO, na condição de Esposa, no amparo legal no art.7º, I, "a", § 2º-A da Lei n. 3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002, na proporção de 1/1 (cota única) para a beneficiária, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2026, data do óbito do EX - MAJ PM RF WELLINGTON GOMES SEVERINO, matrícula SIAPE 1486621, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14021.028094/2026-95).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS