O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 26, inciso XIII, e 49, incisos VI, XX e XXIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando o aumento do volume de trabalho nas Procuradorias Regionais da República, a disparidade de distribuição entre elas, notadamente em algumas das classes processuais em que atuam, e a necessidade de que os números sejam equalizados, conforme apontado nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.008652/2025-01;
Considerando a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.008652/2025-01, que estabeleceu mecanismo de auxílio aos Procuradores Regionais da República, por meio de substituições recíprocas entre as unidades;
Considerando a impossibilidade momentânea da reestruturação dos ofícios que seria necessária para corrigir as distorções existentes na distribuição dos feitos no segundo grau de jurisdição;
Considerando a importância da implementação de um trabalho eficiente e mais célere, com a equalização dos esforços despendidos pelos membros da instituição na atividade-fim, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito:
I - a Portaria PGR/MPF nº 247, de 27 de abril de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 149, de 28 de abril de 2026; e
II - a Portaria PGR/MPF nº 269, de 4 de maio de 2026, publicada no DOU, Seção 2, pág. 65, de 7 de maio de 2026.
Art. 2º Os Procuradores Regionais da República poderão manter as designações voluntárias para os ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau) que ocupavam até 10 de maio de 2026, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 213, de 25 de março de 2022.
Parágrafo único. Ato da Secretária-Geral do Ministério Público Federal estabelecerá a alocação dos membros de que trata o caput, observados os seguintes critérios sucessivos:
I - alocação na mesma Região dos ofícios especiais JEF/CL para os quais haviam sido designados;
II - não havendo vaga na respectiva Região, alocação em Região em que é usado o mesmo sistema judicial daquela, considerada a antiguidade na classe;
III - subsidiariamente, alocação em Região em que é usado sistema judicial diverso.
Art. 3º Os Procuradores Regionais da República mencionados no art. 2º da Portaria PGR/MPF nº 269, de 2026, ficam designados para atuarem em acumulação, mediante substituição, nos feitos:
I - decorrentes de ofícios comuns de segundo grau, cujos membros titulares estejam afastados, licenciados, desonerados ou em gozo de férias; e
II - redistribuídos dos ofícios comuns de membros de segundo grau cujo volume seja superior à média dos feitos distribuídos entre as Procuradorias Regionais da República, por classe processual.
§ 1º Não serão objeto da redistribuição prevista no inciso II do caput as ações e os recursos nos quais o Ministério Público Federal seja autor ou recorrente, bem como aquelas que, conforme o caso, tenham natureza de interesse estratégico institucional, social, difuso ou coletivo, tais como:
I - matéria criminal, inclusive para dar efeito suspensivo a recurso; e
II - quaisquer matérias conexas com ações penais e ações de improbidade administrativa, inclusive cautelares e preparatórias, investigações criminais, inquéritos policiais, inquéritos civis públicos ou procedimentos preparatórios em trâmite no Ministério Público Federal.
§ 2º Compete à Secretária-Geral orientar a forma de distribuição dos feitos referidos neste artigo, bem como esclarecer dúvidas dos setores administrativos.
§ 3º Ficam designados, nos termos do caput e até 31 de julho de 2026, os Procuradores Regionais da República que não estejam designados para ofício especial, ofício de administração, auxílio na Procuradoria-Geral da República, auxílio nos Conselhos Nacionais ou para função de Corregedores-Auxiliares.
§ 4º Os Procuradores Regionais da República designados nos termos desta Portaria somente poderão ser dispensados da designação por requerimento fundamentado.
Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Portaria PGR/MPF nº 285, de 6 de maio de 2026, publicada no DOU, Seção 2, pág. 79, de 11 de maio de 2026, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Declarar vagos os ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau) constantes do Anexo I desta Portaria." (NR)
"Art. 2º Designar os membros do Ministério Público Federal constantes do Anexo II desta Portaria para exercerem, até 31 de julho de 2026, a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau) indicados no referido anexo." (NR)
Art. 5º As dúvidas acerca da aplicação desta Portaria serão sanadas pelo Secretário-Geral e os casos omissos pelo Procurador-Geral da República.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2026.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO