SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no DOU de 09 de abril de 2024, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23317.001838.2026-08, resolve:
Art. 1° Tornar pública a relação dos pensionistas que tiveram o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e notificação para realizar a prova de vida anual:
- Tania Maria de Lima, Matrícula 4181794.
Art. 2° A suspensão do pagamento foi efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2026.
Art. 3° O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal da pensionista em qualquer agência do seu banco de recebimento ou na sala 13 do prédio da Reitoria, localizada na Rua Coronel Walter Kramer, 357 - Parque Santo Antônio - Campos dos Goytacazes/RJ, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4°, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020.
Art. 4° O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5° Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção da pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (22) 27375667 e/ou 27375663 ou pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], para comprovação de vida da titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
VICTOR BARBOSA SARAIVA