A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, NOTIFICA BAU CONSTRUTORA E MINERACAO LTDA, CNPJ Nº 01.609.785/0001-67, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003255/2024-69, em razão do descumprimento do edital de Pregão Eletrônico nº 90019/24-06, , firmado com a Autarquia, cujo objeto é a execução dos serviços na rodovia BR-265/MG, segmento km 448,6 ao km 532,0. Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, NOTIFICA BAU CONSTRUTORA E MINERACAO LTDA, CNPJ Nº 01.609.785/0001-67, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003233/2024-07, em razão do descumprimento dos editais de Pregão Eletrônico nº 90051/24-06, firmado com a Autarquia, cujo objeto é a execução dos serviços na rodovia BR-267/MG, segmento: km 7,6 ao km 115,1 e Recuperação de processos erosivos da rodovia BR-262/MG, nos pontos localizados entre o km 0,00 e o km 96,01. Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, NOTIFICA BAU CONSTRUTORA E MINERACAO LTDA, CNPJ Nº 01.609.785/0001-67, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI nº 23994639), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23994817) do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003272/2024-04, em razão do descumprimento do edital de Pregão Eletrônico nº 90143/24-06, firmado com a Autarquia, cujo objeto é a execução dos serviços de Recuperação de processos erosivos da rodovia BR-262/MG, nos pontos localizados entre o km 0,00 e o km 96,01. Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de Recurso, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, NOTIFICA Plano Serviços de Arquitetura LTDA, CNPJ Nº 33.772.106/0001-62, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003776/2024-16, em razão do descumprimento do edital de Concorrência Eletrônica nº 90017/24-06, firmado com a Autarquia, cujo objeto é a contratação integrada de empresa para elaboração dos estudos, projetos básico e executivo de engenharia, execução das obras de reabilitação de 01 (uma) obra de arte especial localizada na rodovia br-365/mg (lote único). Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.006159/2024-72, referente ao Pregão Eletrônico nº 90282/24-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI nº 23982948, na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23999951), à licitante COTENGE - COTRIM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 12.535.317/0001-01, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.20.4 do Edital pregão eletrônico 90282/2024, bem como nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o DNIT e toda Administração Pública Federal pelo prazo de 01 (um) mês, por deixar de entregar documentação exigida para o certame.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003777/2024-61, referente ao Pregão Eletrônico nº 90017/2024-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI 24276198, na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23999951), à licitante ELO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 02.411.308/0001-55, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.20.4 do Edital pregão eletrônico 90017/2024-06, bem como nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o DNIT e toda Administração Pública Federal pelo prazo de 01 (um) mês, por deixar de entregar documentação exigida para o certame.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.005681/2024-37, referente ao Pregão Eletrônico nº 90281/24-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI 24440352, na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24530557), à licitante QUIRIATE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 31.923.021/0001-02, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.20.4 do Edital pregão eletrônico 90281/24-06, bem como nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o DNIT e toda Administração Pública Federal pelo prazo de 01 (um) mês, por deixar de entregar documentação exigida para o certame.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Dnit Em Minas Gerais