TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: ASSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, com sede à Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues, n° 7.400, Itaipava, Petrópolis/RJ, CEP: 25.745-071, CNPJ: 30.262.109/0001-68. OBJETO: A presente permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-495, no trecho ENTR BR-495/R. HEITOR MOURA ESTEVÃO (TERESÓPOLIS) - ENTR BR-040/495 (ITAIPAVA), subtrecho ESTRADA FRANCISCO SMOLKA - ENTR 040/495, SNV 495BRJ0015, para implantação de acesso residencial localizado no km 25+900m, lado direito, numa extensão total de 150 metros por 3,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 525 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), de acordo com o projeto aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2023, Janeiro (SEI n° 24292696). Laudo pela Sub-Unidade Local de Teresópolis em 15/08/2025 (22073250). PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso IV, da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000490/2025-50. Data da assinatura: 08/05/2026.