O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o art. 22, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para seleção e cadastramento de colaboradores para elaboração e revisão de itens digitais da avaliação de desempenho de estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM).
O presente Edital tem por finalidade constituir e ampliar o cadastro de profissionais qualificados para atuar como elaboradores e revisores de itens digitais de resposta orientada, destinados à composição dos instrumentos da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
As atividades de elaboração e revisão de itens de que trata este Edital serão executadas pela Coordenação-Geral de Exames e Certificações da Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (CGECEPT/Daept) do Inep.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e o cadastramento de colaboradores qualificados para elaborar e revisar itens digitais, com vistas a subsidiar a concepção, a aplicação e o aperfeiçoamento da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
1.2. O cadastramento de que trata este Edital destina-se à atuação em atividades de elaboração, revisão técnico-pedagógica e aprimoramento de itens digitais de resposta orientada, bem como em atividades afins diretamente relacionadas ao ciclo de produção dos instrumentos da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
1.3. O cadastramento não implica direito automático à convocação, que ocorrerá conforme demanda institucional, planejamento técnico e cronograma definidos pelo Inep.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, que regulamenta a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
2.2. O servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser realizado pelo Inep, está amparado pela Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007.
2.3. A remuneração pelas atividades desenvolvidas observará o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, mediante pagamento de AAE.
2.4. Nos casos em que se fizer necessário o deslocamento para a execução das atribuições previstas neste Edital, o colaborador eventual fará jus à concessão de passagens e diárias, em estrita observância ao disposto no Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, bem como às normas complementares expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), incluindo os critérios de redução e os valores vigentes.
2.5 É obrigatório o uso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para todo o processamento de diárias e passagens, incluindo solicitação, autorização, emissão, prestação de contas e controle. Os valores de diárias e regras de concessão serão aplicados conforme as disposições legais e as atualizações vigentes, devendo o colaborador observar o cadastro e o fluxo da documentação exigida.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Inep tem, entre suas atribuições institucionais, o desenvolvimento e a coordenação de avaliações educacionais em âmbito nacional, com vistas a subsidiar a formulação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais.
3.2. Nesse contexto, a avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM constitui instrumento estratégico do Sinaept, voltado à produção de informações qualificadas sobre as aprendizagens desenvolvidas ao longo da formação profissional e técnica de nível médio.
3.3. A realização da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM requer instrumentos avaliativos tecnicamente consistentes, compostos por itens que expressem, de forma avaliável, habilidades e conhecimentos próprios dos diferentes campos de atuação profissional, conforme as matrizes de referência dos cursos técnicos participantes.
3.4. Para assegurar a qualidade técnica, pedagógica e metodológica desses instrumentos, tornam-se imprescindíveis a constituição e a manutenção de um corpo qualificado e diversificado de elaboradores e revisores de itens, com experiência na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e aderência às áreas temáticas e aos perfis profissionais definidos.
3.5. Assim, este Edital visa selecionar e cadastrar profissionais aptos a colaborar com o Inep na elaboração e revisão de itens da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM, contribuindo para a consolidação de uma política de avaliação consistente, transparente, tecnicamente qualificada e socialmente referenciada da Educação Profissional Técnica no Brasil.
3.6 Os profissionais cadastrados como colaboradores no âmbito da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM poderão, a critério do Inep, ser convidados a integrar as Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico da EPTNM.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. O cadastramento de colaboradores para atuar na elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM está condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos a seguir:
4.1.1. Formação acadêmica mínima: possuir diploma de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por instituição reconhecida pelo poder público competente, com formação compatível com o perfil profissional da área temática da inscrição, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
4.1.1.1. O diploma de curso de graduação de nível superior, requisito obrigatório, e os de especialização, mestrado e doutorado, requisitos complementares para pontuação classificatória, expedidos por universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
4.1.2. Atuação docente na EPTNM: comprovar atuação docente, como coordenador de curso ou professor de componentes curriculares técnicos, no curso técnico correspondente ao perfil para o qual concorre, de no mínimo 1 (um) semestre de regência nos últimos 10 (dez) anos, em instituição pública ou privada, nas modalidades presencial ou a distância.
4.1.2.1. Para os fins deste Edital, são consideradas instituições válidas aquelas integrantes das redes federal, estaduais, distrital ou municipais, do Sistema S, bem como instituições privadas regularmente autorizadas a ofertar EPTNM.
4.1.2.2. A comprovação da atuação docente deverá ser realizada por meio de documentação oficial que explicite, de forma inequívoca, o curso, o período e a função exercida.
4.1.2.3. Excepcionalmente, para os perfis vinculados às "habilidades gerais para o mundo do trabalho", "acessibilidade" e "revisão linguística", não será exigida experiência docente em componentes curriculares técnicos da EPTNM, devendo o candidato atender apenas aos requisitos obrigatórios de vínculo profissional e de formação de nível superior para cada uma dessas áreas, conforme previsto nos itens 4.1.1 e 4.1.3.
4.1.3. Vínculo institucional: ser docente em exercício em instituição de ensino, pública ou privada, ou, alternativamente, pesquisador com vínculo formal em instituição pública.
4.1.4. Disponibilidade e participação em capacitação: ter disponibilidade para participar integralmente das atividades de capacitação promovidas pelo Inep, presenciais ou remotas, com frequência de 100% (cem por cento) e aproveitamento mínimo, conforme critérios definidos pelo Inep.
4.1.5. Aptidão para atuação em ambiente digital seguro: possuir conhecimentos básicos de informática, incluindo edição de textos, navegação em ambiente web, envio de arquivos e utilização de plataformas digitais, bem como aptidão para atuação em ambiente de rede segura, quando aplicável.
4.1.6. Impedimentos funcionais e legais: não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do Ministério da Educação (MEC), do Inep, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), nem estar em exercício em qualquer desses órgãos ou entidades diretamente vinculadas ao MEC.
4.1.7. Compromissos éticos e jurídicos: não possuir impedimentos legais, funcionais ou contratuais que inviabilizem o recebimento do AAE e declarar ciência e concordância, no ato da inscrição, quanto às obrigações de sigilo, confidencialidade e cessão de direitos autorais, cujos termos formais serão firmados após o cadastramento.
4.1.8. Conduta e idoneidade: possuir reputação ilibada e não ter sido excluído de cadastros de colaboradores do Inep em razão de descumprimento de normas, quebra de sigilo ou condutas consideradas incompatíveis com as atividades de elaboração e revisão de itens.
4.2. O não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos nesta seção implicará a eliminação do candidato do processo de seleção e cadastramento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição para o processo de seleção e cadastramento de colaboradores será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
5.1.1. O preenchimento do cadastro e o envio da documentação comprobatória serão realizados em sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico https://inepflow.inep.gov.br/sibni.
5.1.2. O Inep não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de instabilidades técnicas, falhas de conexão ou outros fatores que impossibilitem o uso do sistema de inscrição.
5.1.3. A inscrição somente será considerada válida quando todas as etapas previstas no sistema de inscrição forem integralmente concluídas, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:
I. preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de inscrição;
II. preencher os requisitos obrigatórios na primeira etapa e, então, na segunda etapa, indicar a(s) área(s) temática(s) para a(s) qual(is) está se candidatando, sendo permitida a inscrição em até 3 (três) áreas diferentes, conforme Anexo I;
III. anexar os documentos comprobatórios de todas as informações prestadas, conforme as exigências deste Edital;
IV. declarar a veracidade das informações prestadas.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico do sistema de inscrição, que:
I. não tem pendências tributárias e/ou previdenciárias;
II. domina o uso de ferramentas de informática, como editores de texto, navegação na internet e plataformas de reuniões virtuais;
III. não é do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da Capes, do Inep, do FNDE, do CNPq, da Finep e não está em exercício em algum deles;
IV. não foi afastado do quadro de colaboradores do Inep por qualquer razão prevista em editais anteriores, por desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas;
V. está ciente de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da Chamada Pública, com a aplicação dos critérios de análise e seleção, autorizando expressamente a sua divulgação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VI. está ciente dos critérios do processo seletivo e que as informações prestadas são verdadeiras.
5.4. O sistema de inscrição não permitirá a conclusão da inscrição caso alguma das etapas obrigatórias não seja integralmente cumprida.
5.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
5.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Inep, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação.
6. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
6.1. A verificação e a validação das informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição serão realizadas com base na análise da documentação comprobatória inserida no sistema de inscrição.
6.2. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados exclusivamente em formato digital, em arquivos não editáveis, legíveis e compatíveis com as extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, BMP e com tamanho máximo de 10 MB, sob pena de desconsideração.
6.3. Serão considerados válidos, para fins de comprovação da formação acadêmica, os seguintes documentos:
I. diploma de graduação (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de curso em área compatível com o perfil para o qual o candidato se inscreve, conforme Anexo I deste Edital;
II. diplomas de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado (frente e verso);
III. atas de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
6.3.1. Diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente terão validade se reconhecidos ou revalidados nos termos da legislação brasileira vigente.
6.3.2. Diplomas de pós-graduação lato sensu expedidos por instituições estrangeiras serão aceitos, desde que atendam às normas aplicáveis.
6.4. Para fins de comprovação da atuação docente na EPTNM, serão aceitos, isolada ou cumulativamente, os seguintes documentos:
I. declaração da instituição de ensino, emitida em papel timbrado ou meio eletrônico oficial, contendo assinatura eletrônica ou digitalizada, que indique o nome do curso técnico, o nível e/ou etapa de ensino, a modalidade de ensino, o cargo e/ou função exercida e o período de atuação.
II. contrato de trabalho ou registro em carteira profissional, desde que contenha ou seja acompanhado de documentação que comprove o nome do curso técnico, o nível e/ou etapa de ensino, a modalidade de ensino, o cargo e/ou função exercida e o período de atuação.
III. ato de nomeação publicado em Diário Oficial, desde que contenha ou seja acompanhado de documentação que comprove o nome do curso técnico, o nível e/ou etapa de ensino, a modalidade de ensino, o cargo e/ou função exercida e o período de atuação, e deve ainda conter a data de ingresso.
IV. outro documento oficial que permita identificar, de forma inequívoca, a atuação no respectivo curso técnico.
6.4.1 Cabe ao candidato apresentar documentação clara e completa, que possibilite verificar o atendimento aos requisitos e o cálculo adequado do período de atuação. A falta das informações supracitadas resultará na desconsideração da experiência declarada.
6.4.2. Documentos que não indiquem claramente o nível, a etapa e a modalidade de ensino, bem como o período de atuação, não serão considerados para fins de comprovação.
6.5. Para fins de comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens, quando declarada pelo candidato, serão aceitos certificados ou declarações emitidas por instituições demandantes, contendo a descrição do serviço realizado e da avaliação ou exame correspondente.
6.6. Para fins de comprovação de experiência profissional diretamente relacionada à área temática para a qual o candidato está se inscrevendo, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional, serão considerados contratos formais de trabalho, públicos, privados ou autônomos, conforme detalhado no Anexo III deste Edital.
6.7. As cópias ilegíveis, incompletas ou que não permitam a adequada verificação das informações prestadas serão desconsideradas.
6.8. O candidato que não anexar todos os documentos comprobatórios relativos às informações prestadas será avaliado exclusivamente com base na documentação efetivamente apresentada, não sendo admitida complementação posterior.
6.9. O Inep poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência, bem como realizar diligências para verificação da veracidade das informações prestadas.
6.10. A constatação de informações inverídicas, inconsistentes ou prestadas de má-fé implicará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7. CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE CAPACITAÇÃO
7.1. Concluída a etapa de inscrição e a análise da documentação comprobatória, o Inep realizará a classificação dos candidatos, considerando o cumprimento dos requisitos obrigatórios, a aderência da formação e da experiência profissional à área temática para a qual se inscreveram e, quando aplicável, os critérios de pontuação definidos.
7.2. A classificação dos candidatos determinará a ordem de convocação para a etapa de capacitação, observada a demanda institucional, o planejamento técnico da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM e a necessidade de formação de turmas por área temática e perfil profissional.
7.3. A convocação para a etapa de capacitação será realizada por meio de comunicação eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, bem como por divulgação no portal eletrônico do Inep.
7.4. A quantidade de candidatos convocados para cada evento de capacitação será definida pelo Inep, de acordo com as necessidades da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM, não havendo obrigatoriedade de convocação de todos os candidatos classificados.
7.5. A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação obtida, considerando o total máximo de 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
7.6. Em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. inscrição em áreas temáticas com maior demanda de elaboração e revisão de itens, a critério da CGECEPT;
II. maior tempo de atuação docente na EPTNM;
III. maior titulação acadêmica;
IV. maior idade.
7.7. O candidato convocado para a etapa de capacitação deverá confirmar sua participação no prazo e na forma estabelecidas na comunicação de convocação.
7.8. A não confirmação da participação no prazo estipulado, ou a ausência injustificada na etapa de capacitação, implicará a perda da vaga na respectiva capacitação, sendo convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.
7.9. A convocação para a etapa de capacitação não assegura, por si só, o cadastramento do colaborador no âmbito da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM, estando essa condição condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas neste Edital.
7.10. O Inep poderá realizar novas convocações para a etapa de capacitação ao longo do período de validade deste Edital, conforme necessidade institucional.
8. CAPACITAÇÃO DOS CONVOCADOS
8.1. A capacitação constitui etapa obrigatória do processo de seleção e cadastramento de colaboradores para atuação na elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
8.2. Somente participarão da capacitação os candidatos regularmente convocados pelo Inep, conforme disposto na Seção 7 deste Edital.
8.3. A capacitação será promovida pelo Inep e poderá ocorrer nas modalidades presencial ou remota, conforme critérios técnicos e operacionais definidos oportunamente.
8.4. As atividades de capacitação têm por finalidade apresentar aos convocados os fundamentos conceituais, normativos, técnicos e operacionais relacionados à avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM e aos procedimentos de elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada.
8.5. A capacitação poderá contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos:
I. fundamentos das avaliações educacionais em larga escala;
II. matrizes de referência da EPTNM;
III. características, funções e estrutura de itens avaliativos;
IV. elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens digitais de resposta orientada;
V. critérios de qualidade técnica, pedagógica e psicométrica dos itens;
VI. normas de sigilo, ética e segurança da informação aplicáveis à elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
8.6. Para fins de cadastramento, o candidato deverá obter frequência de 100% (cem por cento) nas atividades de capacitação e aproveitamento mínimo nas atividades avaliativas propostas, conforme critérios definidos pelo Inep.
8.7. O candidato que não atingir a frequência ou o aproveitamento mínimo exigidos não será cadastrado, podendo ser convidado para eventual participação em futuras capacitações, a critério do Inep.
8.8. Os itens eventualmente produzidos e/ou revisados durante a capacitação ou em atividades formativas subsequentes pertencem ao Inep e estarão sujeitos às disposições do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ainda que não haja retribuição financeira específica por essa produção.
8.9. A participação na capacitação não gera, por si só, direito à convocação imediata para a execução de serviços de elaboração ou revisão de itens.
8.10. Quando a capacitação ocorrer na modalidade presencial, os candidatos convocados farão jus, quando couber, à concessão de passagens e diárias, nos termos da legislação vigente aplicável à Administração Pública Federal.
8.10.1. Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação presencial não farão jus a diárias nem ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.
8.11. Quando a capacitação ocorrer na modalidade remota, não haverá custeio de despesas pelo Inep.
9. CADASTRAMENTO DOS COLABORADORES
9.1. Será considerado cadastrado como colaborador no âmbito da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM o candidato que concluir com bom aproveitamento a etapa de capacitação prevista neste Edital e firmar os termos exigidos pelo Inep.
9.2. O cadastramento habilita o candidato a ser convocado para atividades de elaboração e/ou revisão de itens da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM, conforme demanda institucional, planejamento técnico e cronogramas definidos pelo Inep.
9.3. O cadastramento não assegura direito à convocação imediata ou contínua, nem implica obrigatoriedade de nenhum tipo de contratação por parte do Inep.
9.4. O cadastramento não gera vínculo empregatício, estatutário ou funcional de qualquer natureza com o Inep, caracterizando-se como colaboração eventual, nos termos da legislação aplicável.
9.5. A relação dos colaboradores cadastrados poderá ser divulgada no portal eletrônico do Inep, observados os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais.
10. VALIDADE DA SELEÇÃO E DO CADASTRAMENTO
10.1. A seleção e o cadastramento de colaboradores realizados por meio deste Edital terão validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do resultado final no portal eletrônico do Inep.
10.2. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a depender do interesse público e a critério do Inep, mediante ato formal devidamente publicado.
10.3. Durante o prazo de validade deste Edital, o Inep poderá:
I. convocar colaboradores cadastrados para a execução de atividades de elaboração e/ou revisão de itens digitais de resposta orientada;
II. realizar novas convocações para etapas de capacitação, quando necessário;
III. promover ajustes operacionais decorrentes de alterações no planejamento da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
10.4. O término do prazo de validade da seleção e do cadastramento não gera direito à indenização, nem assegura ao colaborador expectativa de convocação futura.
10.5. A eventual prorrogação do prazo de validade não implica alteração das condições estabelecidas neste Edital, permanecendo aplicáveis todas as disposições relativas a direitos, deveres e responsabilidades dos colaboradores.
11. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
11.1. As atividades de elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM serão executadas mediante convocação do Inep, conforme demanda institucional e planejamento técnico.
11.2. As atividades poderão ser realizadas nas modalidades presencial ou remota, conforme definido pelo Inep em cada convocação específica.
11.3. Quando realizadas na modalidade remota, as atividades ocorrerão por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelo Inep, observadas as normas de segurança da informação, do sigilo e do controle de acesso.
11.4. O colaborador convocado deverá executar as atividades exclusivamente na área temática e no perfil profissional para os quais foi cadastrado, observando rigorosamente as orientações técnicas, pedagógicas e operacionais fornecidas pelo Inep.
11.5. As atividades de elaboração e revisão de itens compreenderão, entre outras, as seguintes ações:
I. elaboração de itens digitais de resposta orientada, conforme matrizes de referência, padrões técnicos e orientações metodológicas da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM;
II. revisão técnico-pedagógica de itens elaborados por outros colaboradores;
III. participação em oficinas, reuniões técnicas ou atividades de alinhamento relacionadas à produção de itens;
IV. adequação, reformulação ou aprimoramento de itens, quando solicitado pelo Inep.
11.6. O colaborador deverá cumprir rigorosamente os prazos, a quantidade de itens e os critérios de qualidade definidos em cada convocação ou oficina.
11.7. A execução das atividades será acompanhada e avaliada pela equipe técnica do Inep, que poderá solicitar ajustes, correções ou complementações nos itens produzidos ou revisados.
11.8. A recusa injustificada em executar as atividades para as quais o colaborador foi convocado, bem como o descumprimento reiterado de prazos ou orientações técnicas, poderão ensejar o descadastramento, observado o disposto neste Edital.
11.9. Os itens elaborados ou revisados no âmbito deste Edital são considerados inéditos, sendo vedada sua divulgação, reutilização ou reprodução pelo colaborador, em qualquer meio, fora dos limites estabelecidos pelo Inep.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
12.1. Constituem obrigações dos colaboradores cadastrados para atuação no âmbito da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM:
I. cumprir integralmente as disposições deste Edital, bem como as orientações técnicas, pedagógicas e operacionais fornecidas pelo Inep;
II. firmar, após o cadastramento, e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo e o Termo de Cessão de Direitos Autorais, comprometendo-se a não divulgar, reproduzir ou utilizar, sob qualquer forma, os itens, materiais, informações ou dados a que tiver acesso em razão das atividades desempenhadas;
III. assegurar que os itens elaborados ou revisados sejam originais e inéditos, não configurando plágio, autoplágio ou reutilização de materiais previamente utilizados em avaliações, exames, atividades docentes ou processos seletivos;
IV. executar pessoalmente as atividades para as quais for convocado, sendo vedada a subcontratação, cessão ou compartilhamento das atividades com terceiros;
V. cumprir rigorosamente os prazos, quantitativos e critérios de qualidade estabelecidos em cada convocação, oficina ou atividade designada;
VI. comunicar formalmente ao Inep qualquer situação que configure impedimento, conflito de interesses ou impossibilidade superveniente para a execução das atividades;
VII. zelar pela segurança das informações, dos dados e dos sistemas disponibilizados pelo Inep, responsabilizando-se pelo uso adequado de suas credenciais de acesso;
VIII. manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Inep por comunicação eletrônica;
IX. atuar com ética, probidade, urbanidade, responsabilidade, pontualidade e comprometimento no exercício das atividades;
X. participar, quando convocado, de atividades de capacitação, alinhamento técnico ou atualização relacionadas à avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM.
12.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta seção poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas, incluindo advertência, suspensão temporária de convocações ou descadastramento, observado o devido processo e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. O Inep não se responsabiliza por eventuais compromissos profissionais assumidos pelo colaborador que sejam incompatíveis com a execução das atividades previstas neste Edital.
13. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
13.1. As atividades de elaboração e revisão de itens digitais de resposta orientada realizadas no âmbito deste Edital serão remuneradas por meio do AAE, nos termos da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, promovidas pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
13.1.1. As atividades de elaboração e revisão de itens digitais caracterizam-se como participação eventual em processo de avaliação educacional de desempenho de estudantes, nos termos da legislação aplicável.
13.1.2. O pagamento do AAE observará os requisitos legais, incluindo a vinculação do colaborador à docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, e sua participação nas atividades de avaliação educacional executadas pelo Inep.
13.1.3. A atuação ocorrerá em caráter eventual, sem vínculo empregatício, mediante convocação conforme a necessidade institucional.
13.2. O pagamento do AAE está condicionado à efetiva execução das atividades, ao aceite técnico dos itens elaborados ou revisados pela equipe do Inep e à observância integral das normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Os valores de referência para pagamento das atividades serão definidos em ato específico do Inep ou em instrumento próprio de convocação, podendo variar conforme a natureza da atividade desempenhada, o tipo de item, o grau de complexidade e o volume de trabalho demandado.
13.4. Somente serão passíveis de pagamento os itens aprovados após o processo de análise técnica, pedagógica e metodológica realizado pelo Inep.
13.5. Sobre os valores pagos a título de AAE incidirão os descontos e retenções tributárias previstos na legislação vigente, sendo de responsabilidade exclusiva do colaborador o cumprimento das obrigações fiscais a ele atribuídas.
13.6. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em conta corrente de titularidade do colaborador, previamente cadastrada nos sistemas do Inep.
13.7. É de inteira responsabilidade do colaborador manter seus dados bancários atualizados, não se responsabilizando o Inep por atrasos ou impossibilidade de pagamento decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.
13.8. Para os colaboradores que sejam servidores públicos, o pagamento do AAE observará as disposições legais relativas à compatibilidade de horários e à compensação de carga horária, quando aplicável.
13.9. O AAE não se incorpora à remuneração do colaborador para quaisquer efeitos, não podendo ser utilizado como base de cálculo para vantagens, adicionais ou proventos de aposentadoria.
13.10. O pagamento das atividades não gera vínculo empregatício, previdenciário ou estatutário entre o colaborador e o Inep.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução das atividades previstas neste Edital correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Inep, em ação orçamentária específica destinada às atividades de avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
14.2. As despesas relativas ao pagamento do AAE observarão as classificações orçamentárias e financeiras vigentes à época da execução das atividades, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inep.
14.3. As despesas decorrentes das atividades realizadas em exercícios financeiros subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na respectiva programação orçamentária anual, observada a legislação aplicável.
14.4. A realização das despesas previstas neste Edital está condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente, bem como à observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
15. DO DESLIGAMENTO DO CADASTRO DE COLABORADORES
15.1. O colaborador cadastrado poderá ser desligado, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I. descumprimento das disposições deste Edital ou das orientações técnicas, pedagógicas e operacionais do Inep;
II. inobservância das obrigações previstas na Seção 12 deste Edital;
III. quebra de sigilo, uso indevido de informações ou violação das normas de segurança da informação;
IV. apresentação de informações inverídicas ou documentação falsa, a qualquer tempo;
V. desempenho insatisfatório reiterado na execução das atividades;
VI. recusa injustificada ou reiterada em atender às convocações realizadas pelo Inep;
VII. ocorrência de impedimento legal, funcional ou ético superveniente que inviabilize a continuidade da colaboração.
15.2. O desligamento será precedido de comunicação formal ao colaborador, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
15.3. O colaborador poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento voluntário, mediante comunicação formal ao Inep, não lhe sendo devida qualquer indenização.
15.4. O desligamento voluntário ou o descadastramento do colaborador não prejudicam o pagamento das atividades regularmente executadas e aprovadas até a data do desligamento, observado o disposto neste Edital.
15.5. O colaborador descadastrado poderá ser impedido de participar de novas chamadas públicas do Inep, pelo prazo e nas condições definidas em ato específico, conforme a gravidade da conduta apurada.
15.6. Os casos omissos relativos ao descadastramento serão analisados e decididos pelo Inep, observada a legislação vigente.
16. DO CRONOGRAMA
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Etapa | Atividade | Período previsto |
I | Período de inscrições dos candidatos | De 13 de maio de 2026, às 10h, até 15 de junho de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). |
II | Divulgação do resultado da análise da documentação | Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições. |
III | Prazo para interposição de recursos | Até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. |
IV | Análise dos recursos | Até 14 (quatorze) dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos. |
V | Divulgação do resultado da etapa final da seleção | Até 20 (vinte) dias corridos após o término do prazo para interposição de recurso. |
VI | Convocação para a etapa de capacitação | A ser definida conforme demanda do Inep. |
VII | Realização da capacitação dos convocados | A ser definido conforme demanda do Inep. |
VIII | Cadastramento dos colaboradores | A ser definido conforme demanda do Inep. |
16.1. As datas exatas de início e término de cada etapa serão divulgadas oportunamente pelo Inep, por meio do portal eletrônico institucional e, quando couber, por comunicação direta aos candidatos.
16.2. Eventuais alterações no cronograma não ensejarão direito a indenização ou compensação de qualquer natureza aos candidatos ou colaboradores, constituindo-se em prerrogativa do Inep para garantir a adequada execução do processo.
17. DOS RECURSOS
17.1. O candidato que se julgar prejudicado em qualquer etapa do processo de seleção poderá interpor recurso administrativo, observado o prazo e a forma estabelecidos neste Edital.
17.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da respectiva etapa no portal eletrônico institucional.
17.3. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, indicando de forma clara e objetiva os pontos contestados.
17.4. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, em desacordo com a forma prevista neste Edital, ou que não apresentem fundamentação adequada.
17.5. É vedada a apresentação de documentos novos que não tenham sido anexados no ato da inscrição.
17.6. Os recursos serão analisados pela área técnica competente do Inep, que proferirá decisão fundamentada, a ser divulgada no portal eletrônico institucional.
17.7. A decisão proferida em sede de recurso terá caráter definitivo, não cabendo novo recurso administrativo no âmbito deste Edital.
17.8. O Inep não se responsabiliza por recursos não recebidos em razão de falhas técnicas, congestionamento do sistema de inscrição ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão das informações.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
18.2. O Inep poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular, no todo ou em parte, o presente Edital, por razões de interesse público, conveniência administrativa ou por determinação legal, sem que disso decorra direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.3. As comunicações oficiais relativas a este Edital, incluindo convocações, resultados, cronogramas e eventuais retificações, serão realizadas por meio do portal eletrônico institucional do Inep, constituindo-se esse meio em forma oficial de ciência dos interessados.
18.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicações referentes a este Edital no portal eletrônico do Inep.
18.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelo Inep, observada a legislação vigente.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS
ANEXO I - PERFIS PROFISSIONAIS, ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR EXIGIDAS (BACHARELADO, LICENCIATURA OU TECNÓLOGO)
Técnico em Administração: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Economia; Gestão Pública; Gestão Financeira; Gestão Comercial; Processos Gerenciais; Gestão de RH; Logística; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Agropecuária: Agropecuária; Agronomia; Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica; Medicina Veterinária; Zootecnia; Engenharia Florestal; Biologia (Ciências Biológicas); Agroecologia; Agronegócio; Produção Agrícola; Produção Animal; Horticultura; Ciências Agrícolas; Agrimensura; Economia Doméstica; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia de Software; Sistemas de Informação; Engenharia da Computação; Redes de Computadores; Engenharia de Redes de Computadores; Banco de Dados; Ciência de Dados; Inteligência artificial; Segurança da Informação; Licenciatura em Computação; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Edificações: Engenharia Civil; Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção Civil; Engenharia de Segurança do Trabalho (desejável experiência em obras); Construção de Edifícios; Construção Civil; Gestão de Obras; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Eletromecânica: Engenharia Eletromecânica; Engenharia Mecânica; Engenharia Elétrica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Industrial; Mecatrônica Industrial; Automação Industrial; Manutenção Industrial; Sistemas Elétricos; Física (desejável experiência em eletromecânica); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Eletrotécnica: Engenharia Eletrotécnica; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Eletrotécnica; Automação Industrial; Energias Renováveis; Sistemas Elétricos; Física (desejável ênfase na área elétrica); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Enfermagem: Enfermagem; Medicina; Obstetrícia; Fisioterapia; Farmácia (desejável atuação prática em saúde); Gestão Hospitalar; Radiologia; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Informática: Ciência da Computação; Ciência de Dados; Sistemas de Informação; Engenharia da Computação; Engenharia de Software; Licenciatura em Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Redes; Sistemas para Internet; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Inteligência Artificial; Segurança da Informação; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Informática para Internet: Sistemas de Informação; Ciência da Computação; Engenharia de Software; Engenharia da Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Sistemas para Internet; Redes de Computadores; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Segurança da Informação; Design Digital; Inteligência artificial; Licenciatura em Computação; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Logística: Logística; Engenharia Logística; Administração; Administração Pública; Engenharia de Produção; Economia; Processos Gerenciais; Gestão da Cadeia de Suprimentos; Comércio Exterior; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Mecânica: Mecânica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Industrial; Manutenção Industrial; Automação Industrial; Física (desejável experiência em mecânica e processos industriais); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Meio Ambiente: Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Engenharia Sanitária; Engenharia Agrícola; Ciências Biológicas; Geografia; Gestão Ambiental; Saneamento Ambiental; Recursos Hídricos; Química (desejável atuação na área ambiental); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Química: Química; Engenharia Química; Química Industrial; Química Tecnológica; Bioquímica; Farmácia; Ciências Naturais (desejável formação com ênfase em Química); Processos Químicos; Polímeros; Petróleo e Gás; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Radiologia: Radiologia; Medicina (desejável experiência em radiologia); Física Médica; Biomedicina (desejável ênfase em imagenologia); Enfermagem (desejável experiência em radiologia); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Técnico em Segurança do Trabalho: Engenharia de Segurança do Trabalho; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharias (desejável experiência em segurança do trabalho); Arquitetura e Urbanismo (desejável experiência em segurança do trabalho); Segurança do Trabalho; Medicina do Trabalho; Enfermagem do Trabalho; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Habilidades gerais para o mundo do trabalho HG-21 - Mundo do Trabalho e Empregabilidade: Administração; Administração Pública; Economia; Ciências Sociais/Sociologia; Psicologia (desejável ênfase em psicologia organizacional); Serviço Social; Pedagogia; Gestão de Recursos Humanos; Processos Gerenciais; Engenharia de Produção; Direito (desejável experiência em legislação trabalhista); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Habilidades gerais para o mundo do trabalho HG-22 - Meio Ambiente e Sustentabilidade: Engenharia Ambiental; Engenharia Sanitária; Engenharia Florestal; Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica; Engenharia Civil; Ciências Biológicas; Geografia; Gestão Ambiental; Saneamento Ambiental; Recursos Hídricos; Engenharia de Produção (desejável experiência em sustentabilidade); Química (desejável experiência na área ambiental); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Habilidades gerais para o mundo do trabalho HG-23 - Letramento Profissional Geral e HG-24 - Letramento Profissional Contextualizado: Letras - Português; Letras - Português/Línguas estrangeiras; Linguística; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Habilidades gerais para o mundo do trabalho HG-27 - Ética e Responsabilidade Profissional: Filosofia; Ciências Sociais/Sociologia; Geografia; Psicologia; Pedagogia; Administração; Serviço Social; Direito; Ciências Ambientais/Meio Ambiente; Economia; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Habilidades gerais para o mundo do trabalho HG-30 - Cultura de Inovação e Aprendizagem ao longo da vida: Administração; Engenharia de Produção; Engenharia de Processos; Sistemas de Informação; Ciência da Computação; Engenharia de Software; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Design/Design de Serviços; Psicologia Organizacional; Pedagogia (desejável experiência em aprendizagem profissional); Economia; Comunicação; Comunicação Organizacional; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Pedagogia (desejável experiência em educação de pessoas cegas); Licenciaturas em quaisquer áreas (desejável experiência em educação especial e inclusiva no campo da deficiência visual); Psicologia (desejável experiência em educação especial e inclusiva no campo da deficiência visual); Educação Especial; Letras/Linguística (desejável experiência em educação especial e inclusiva no campo da deficiência visual e/ou audiodescrição); Psicologia (desejável experiência em educação especial e inclusiva no campo da deficiência visual); Licenciatura em Computação (desejável experiência em tecnologias assistivas); Design Digital ou Design Gráfico (desejável atuação em acessibilidade); Tecnologia Assistiva; ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Acessibilidade para pessoas surdas: Letras - Libras; Pedagogia (desejável experiência em educação bilíngue Libras - Português); Educação Especial; Licenciaturas em quaisquer áreas (desejável experiência em educação especial na perspectiva inclusiva na temática da surdez); Psicologia (desejável experiência em educação especial na perspectiva inclusiva na temática da surdez); Fonoaudiologia (desejável atuação em comunidades surdas ou em acessibilidade linguística); Linguística (desejável experiência em educação bilíngue Libras - Português); Design Digital (desejável experiência em acessibilidade audiovisual); Produção Audiovisual (desejável atuação em legendagem e acessibilidade); Comunicação Social (desejável experiência em acessibilidade de materiais educacionais); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
Revisão linguística: Letras; Linguística; Comunicação Social (obrigatoriamente na área de jornalismo); ou outro curso de nível superior compatível (sujeito à análise do Inep).
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
1. Para fins de inscrição no processo de seleção e cadastramento de colaboradores para atuação como elaboradores e revisores de itens digitais de resposta orientada da avaliação de desempenho de estudantes da EPTNM, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrição, documentação comprobatória legível, conforme especificado a seguir.
1.1. Documentos para comprovação da formação acadêmica de nível superior:
I. diploma de curso de graduação de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, compatível com o perfil profissional para o qual o candidato se inscreve, conforme disposto no Anexo I deste Edital;
II. alternativamente, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação, desde que acompanhada de documentação oficial que comprove a colação de grau;
1.2. Para titulação em nível de pós-graduação, poderão ser apresentados, adicionalmente:
I. diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso), sendo a pontuação não cumulativa e limitada ao nível mais alto comprovado; ou
II. ata de defesa de dissertação ou tese com aprovação para os casos de mestrado e doutorado, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 (seis) meses antes da data de publicação do Edital.
1.3. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
2. Documentos para comprovação da atuação docente na EPTNM:
2.1. Para comprovação da atuação docente exigida na Seção 4 deste Edital, serão aceitos, isolada ou cumulativamente, os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração institucional emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado ou meio eletrônico oficial, contendo, de forma explícita:
I. nome do curso técnico;
II. componentes curriculares ministrados ou função exercida (docente ou coordenação);
III. período de atuação;
IV. modalidade de ensino.
2.1.2. Contrato de trabalho ou registro em carteira profissional que explicite o cargo ou função, o nível de ensino e o período de atuação.
2.1.3. Ato de nomeação publicado em Diário Oficial, com indicação do cargo, do nível de ensino e da data de ingresso.
2.1.4. Outro documento oficial que permita identificar, de forma inequívoca, a atuação docente no respectivo curso técnico.
2.1.5. Documentos que não indiquem claramente o nível, a etapa e a modalidade de ensino, bem como o período de atuação, não serão considerados para fins de comprovação.
2.1.6. Contracheques não serão aceitos como comprovação de experiência em ensino.
2.1.7. Crachás e documentos de identificação não oficiais não serão aceitos para fins de identificação e de comprovação de vínculo empregatício.
2.1.8. Para os perfis vinculados às "habilidades gerais para o mundo do trabalho", "acessibilidade" e "revisão linguística", não será exigida a comprovação de atuação docente em componentes curriculares técnicos da EPTNM, devendo o candidato comprovar a formação e a experiência compatíveis com o perfil selecionado.
3. Documentos para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens (quando declarada):
I. Certificados ou declarações emitidas por instituições demandantes, contendo a descrição do serviço realizado e a identificação da avaliação, exame ou processo seletivo para o qual os itens foram elaborados ou revisados.
4. Para fins de comprovação de experiência profissional, exceto docência ou outra atividade no campo pedagógico e educacional, na área temática da inscrição, serão considerados:
I. para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
II. para o exercício de atividade em instituição pública: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
III. para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa da qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato;
IV. para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada.
5. Requisitos formais dos documentos:
I. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados exclusivamente em formato digital, em arquivos não editáveis, legíveis e compatíveis com as extensões (PDF, PNG, JPG, JPEG, BMP) e o tamanho máximo de 10 MB aceitos pelo sistema de inscrição, sob pena de desconsideração;
II. documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a adequada verificação das informações prestadas serão desconsiderados;
III. não será admitida a complementação posterior de documentos.
ANEXO III - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO FACULTATIVO PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS
Este Anexo III detalha os requisitos obrigatórios e o quadro de pontuação facultativo para fins classificatórios, conforme os itens 4, 5 e 6 deste Edital.
1. Requisitos obrigatórios:
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REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
Ser docente em exercício em instituição de ensino, pública ou privada, ou pesquisador com vínculo formal em instituição pública. |
Ter atuado como docente (coordenador de curso ou professor de componentes curriculares técnicos), por pelo menos um semestre nos últimos 10 (dez) anos em curso técnico correspondente à área temática para a qual concorre. |
Possuir diploma de curso de nível superior, devidamente registrado e emitido por instituição reconhecida pelo poder público competente e com formação compatível com o perfil profissional para a área temática na qual está se inscrevendo. |
1.1 Conforme o item 4.1.2.3 deste Edital, a experiência docente em componentes curriculares técnicos da EPTNM nos últimos 10 (dez) anos não é exigida como requisito obrigatório para as inscrições nas áreas temáticas relacionadas às "habilidades gerais para o mundo do trabalho", "acessibilidade" e "revisão linguística".
2. Pontuação referente à formação acadêmica (não cumulativa e limitada ao nível mais alto comprovado).
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Formação acadêmica | Pontuação |
Especialização | 3 (três) pontos |
Mestrado | 7 (sete) pontos |
Doutorado | 10 (dez) pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 (dez) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 10 (dez) pontos.
3. Pontuação referente à experiência docente na EPTNM:
A pontuação será atribuída conforme o tempo de experiência docente declarado pelo candidato no sistema de inscrição e comprovado documentalmente.
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Tempo de experiência na EPTNM | Pontuação |
Semestre completo de atuação em EPTNM | 2 pontos por semestre |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 (quarenta) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 40 (quarenta) pontos.
4. Pontuação referente à experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
A pontuação referente à experiência do candidato em atividades de elaboração e/ou revisão de itens será atribuída com base na quantidade de experiências comprovadas, conforme declarado no sistema de inscrição e comprovado documentalmente.
|
Experiência em elaboração de itens | Pontuação |
Elaboração e/ou revisão de itens ou participação na montagem de provas para avaliações externas, exames de larga escala ou processos avaliativos institucionais da Educação Básica, da Educação Profissional ou de sistemas de avaliação educacional | 2 (dois) pontos por experiência comprovada |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 (trinta) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 30 (trinta) pontos.
4.1. Para fins deste Edital, considera-se experiência cada participação comprovada em:
I. oficinas de elaboração e/ou revisão de itens;
II. processos formais de construção, revisão ou validação de itens;
III. edições distintas de avaliações externas, exames de larga escala ou provas institucionais.
4.2. Cada candidato poderá apresentar até 15 (quinze) comprovantes de experiências distintas em elaboração e/ou revisão de itens, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por comprovante, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos.
4.3. Não será admitida a pontuação cumulativa de mais de um comprovante referente à mesma participação, oficina ou edição de avaliação.
4.4. Somente serão consideradas as experiências devidamente comprovadas, por meio de certificados, declarações, portarias, contratos, termos de designação ou documentos equivalentes, nos termos do Edital.
4.5. Na hipótese de o candidato apresentar número de comprovantes superior ao limite estabelecido, somente os 15 (quinze) primeiros documentos, conforme ordem de inserção no sistema de inscrição, serão considerados para fins de pontuação.
5. Pontuação referente à experiência profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional.
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Experiência profissional | Pontuação |
Atuação profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional. | 1 (um) ponto por ano de atuação profissional comprovada |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 20 (vinte) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 20 (vinte) pontos.
6. Síntese da pontuação facultativa para fins classificatórios:
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Critérios de pontuação para classificação | Pontuação máxima |
Formação acadêmica | 10 (dez) pontos |
Experiência docente na EPTNM | 40 (quarenta) pontos |
Experiência em elaboração e/ou revisão de itens | 30 (trinta) pontos |
Experiência profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional | 20 (vinte) pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 (cem) pontos |
Pontuação máxima total para fins de classificação: 100 (cem) pontos.
6.1. A pontuação será atribuída exclusivamente com base nas informações declaradas no sistema de inscrição, desde que devidamente comprovadas por documentação aceita pelo Edital.
6.2. Na ausência de comprovação documental, a pontuação correspondente ao critério será zerada, sem prejuízo da permanência do candidato no processo de seleção, quando atendidos os requisitos obrigatórios de inscrição.
6.3. Caso o candidato comprove tempo de experiência superior ao declarado no sistema de inscrição, será considerada, para fins de pontuação, a informação declarada.
6.4. A pontuação atribuída terá finalidade exclusivamente classificatória, sendo utilizada para subsidiar a ordem de convocação para a etapa de capacitação, conforme previsto no Edital.
Republicado por alteração no nome e no endereço eletrônico do sistema de inscrição, no período de inscrições e na formatação do Anexo I do Edital originalmente publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 80, do dia 30 de abril de 2026, Seção 3, página 71.