CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna publica a 7ª Chamada Pública MCTI/CNPq/BRICS-STI Nº 14/2026, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação multilateral BRICS STI Framework Programme, divididos em: 1. Linha 1: Redes Temáticas de Pesquisa: Projetos de cooperação multilateral, voltados à consolidação da investigação científica conjunta entre os países membros. 2. Linha 2: Projetos Flagship: Projetos estratégicos de larga escala e transdisciplinares, com foco em impacto socioeconômico e integração institucional robusta. A Chamada Pública opera, de forma unificada para fins de gestão interna, as duas ações lançadas pelo Secretariado do BRICS STI Framework Programme (disponíveis em http://brics-sti.org/): a "7th BRICS STI Framework Programme Call 2026" (Linha 1) e a "Pilot BRICS STI Flagship Projects Call 2026" (Linha 2). As propostas devem inserir-se, obrigatoriamente, em uma das áreas constantes da chamada, de acordo com a Linha de fomento escolhida. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 11/05/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 21/05/2026; Data limite para submissão das propostas: 06/07/2026; Período de Julgamento: julho a outubro de 2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: novembro de 2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: novembro de 2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 33.000.000,00, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, sendo R$ 19.000.000,00 destinados a itens de custeio e R$ 14.000.000,00 para o pagamento de bolsas, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT e na forma pactuada no referido ajuste. Cada proposta poderá submeter solicitações, observando os valores máximos estimados a seguir para cada linha e as respectivas divisões por natureza de despesa, respeitando o valor global da chamada: Valor Estimado (por projeto): Linha 1: Redes Temáticas de Pesquisa - Bolsas: Até R$ 250.000,00, Custeio: Até R$ 400.000,00, Valor Total: Até R$ 650.000,00. Linha 2: Projetos Flagship - Bolsas: Até R$ 2.000.000,00, Custeio: Até R$ 3.500.000,00, Valor Total: Até R$ 5.500.000,00. Os recursos não utilizados em uma linha de fomento ou em uma natureza de despesa específica (custeio ou bolsas) poderão ser remanejados pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq para outra linha ou natureza de despesa, visando à otimização da execução do orçamento global da Chamada. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentaria e financeira do CNPq. Parcela mínima de 30% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos de pesquisa que envolvam instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito, seguindo a prioridade determinada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, por meio de decisão devidamente fundamentada.
Brasília, 11 de maio de 2026
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq