Designa os representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS), em cumprimento à Portaria SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto n. 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e tendo vista o disposto no §2° do art. 12º da Portaria SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023; na Lei n. 10.420, de 10 de abril de 2002; no Decreto n. 4.962, de 22 de janeiro de 2004; e o que consta nos Processos Sei n. 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de dados estabelecida na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os representantes relacionados no Anexo I desta Portaria para constituírem, como membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra - CEAJ/GS, destinadas a analisar os requerimentos de defesa apresentados pelos agricultores familiares contra bloqueios preventivos ao pagamento do Benefício Garantia-Safra:
§ 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria MDA nº 3, de 03 de abril de 2023.
Art. 2º É obrigatório que todos os membros das CEAJ/GS desempenhem suas atribuições em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no que tange ao acesso e preservação dos dados pessoais dos agricultores familiares que fundamentam os indícios de não enquadramento nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa Garantia-Safra, resultando na medida cautelar de bloqueio na concessão do Benefício Garantia-Safra.
Parágrafo único. O acesso à Plataforma Lecom pelos membros das CEAJ/GS e da Coordenação-Geral do Garantia-Safra, para fins de avaliação e julgamento dos requerimentos de defesa e dos recursos protocolados pelos agricultores por meio do Portal GOV.BR, deverá ser realizado por meio de e-mails individuais (institucionais ou pessoais), de forma a dar cumprimento ao princípio da segurança, expressamente previsto na LGPD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF-MDA/MDA nº 342, de 30 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
I - CEAJ/GS-AL - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em Alagoas:
a) Representantes do MDA: Geuzomar Soares Ferreira, como titular; e Armanda da Silva Ribeiro, sua suplente;
B) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: José Anderson Macedo Duarte, como titular; e Yago Ribeiro Calheiros, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: José Robério de Jesus Oliveira, como titular; e Givaldo Vitório Teles, seu suplente;
II - CEAJ/GS-AM - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Amazonas:
a) Representantes do MDA: Maria Joselma Rodrigues Silva, como titular; e Alessandra de Souza Mello, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Heitor Rodrigues Liberato Júnior, como titular; e Alan Saboia Diniz de Carvalho, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Edjane Rodrigues da Silva, como titular; e Milton Sérgio Costa Soares, seu suplente;
III - CEAJ/GS-BA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra na Bahia:
a) Representantes do MDA: Daniela Fernandes Hermínio de Albuquerque, como titular; e Patrícia Rejane Martins Bastos, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Pina Júnior como titular; e Ana Rosa Santos Silva, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Paulino Pereira de Oliveira, como titular; e Paulo Ricardo Souza Soares, seu suplente;
IV - CEAJ/GS-CE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Ceará:
a) Representantes do MDA: Vidigal Barbosa Pereira, como titular; e Gabriela de Assis Araújo, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Francisco Sidney Lopes Ramos, como titular; e Rubenisio Borges de Carvalho, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Joathan de Souza Magalhães, como titular; e Maria Elisangela Fernandes do Nascimento, sua suplente;
V - CEAJ/GS-MA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Maranhão:
a) Representantes do MDA: Vicente Carlos de Mesquita Neto, como titular; e Isabela Mendes Costa Campos, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Cláudia Regina Cascás Sousa, como titular; e Plhínio Vinicios Moraes Pereira, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ligia Daiana Pereira Alves, como titular; e Valmir Gomes, seu suplente;
VI - CEAJ/GS-MG - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em Minas Gerais:
a) Representantes do MDA: Evandro Rocha Gonçalves, como titular; e Antônio Augusto Garcia Veríssimo, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Letícia Araújo Gualter Silva, como titular; e Fabrícia Ferraz Mateus Lopes, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Marcos Vinícius Dias Nunes, como titular; e Adriana Santos Nascimento Pereira, sua suplente;
VII - CEAJ/GS-PB - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra na Paraíba:
a) Representantes do MDA: Dalmo Oliveira de Lima, como titular; e Laís Agra de Oliveira Silva, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Abraão Clementino de Souza, como titular; e Antônio Alves da Silva, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: João Antônio Alves, como titular; e Ivanildo Pereira Dantas, seu suplente;
VIII - CEAJ/GS-PE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em Pernambuco:
a) Representantes do MDA:
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: João Marcello Bispo da Cunha, como titular; e Paulo Alves Nogueira Filho, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Adauto Bezerra de Melo Filho, como titular; e Antônio Neto Marcelino de Sousa, seu suplente;
IX - CEAJ/GS-PI - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Piauí:
a) Representantes do MDA: Augusto Cesar Monteiro Silva, como titular; e Márcio da Silva Ferreira, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Matias Ribeiro Cabral, como titular; e Carlos Eduardo Carvalho Batista, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Daniel de Souza Silva; como titular; e Genival Araújo do Nascimento, seu suplente;
X - CEAJ/GS-RN - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Rio Grande do Norte:
a) Representantes do MDA: Ana Amélia de França Montenegro, com titular; e Dário Alves de Andrade, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Magnalda Fontoura, como titular; e Lucivaldo Pereira Vieira, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Maria Cícera Franco de Oliveira, como titular; e Silmara Rodrigues da Costa, sua suplente;
XI - CEAJ/GS-SE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em Sergipe:
a) Representantes do MDA: Guilherme Reis Coda Dias, como titular; e Regis Renner Vasconcelos Malta Júnior, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Sérgio Santana de Menezes, como titular; e Bárbara Viviane Dantas Souza, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ricardo Alves de Jesus, como titular; e Francisco Rodrigues Júnior, seu suplente.
VANDERLEY ZIGER