EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.137/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
1 DE MAYO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 51.539.394/0001-91, PASNA00000192026, 05/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000172026, 05/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000182026, 05/01/2026, R$ 7.428,32; ELIAS FLORIANO DA SILVA, ***.905.944-**, PASNA00000122026, 05/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000142026, 05/01/2026, R$ 7.428,32; CASSIA KELLY FREIRE ALMEIDA, ***.663.544-**, PASNA00000052026, 02/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000022026, 02/01/2026, R$ 3.714,16; PASNA00000042026, 02/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000012026, 02/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000032026, 02/01/2026, R$ 7.428,32; DELM TRANSPORTES LTDA, 45.592.518/0001-08, PASNA00037522025, 29/12/2025, R$ 7.428,32; PASNA00037542025, 29/12/2025, R$ 7.428,32; PASNA00037532025, 29/12/2025, R$ 7.428,32; ADNILSON BENEDITO JOAQUIM, ***.985.578-**, PASNA00037432025, 14/12/2025, R$ 7.428,32; AMT TRANSPORTES LTDA, 25.342.789/0001-90, PASNA00037422025, 14/12/2025, R$ 7.428,32; A. S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, PASNA00000252026, 07/01/2026, R$ 7.428,32; BR SUL GESTORA DE BENS, VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.580.868/0002-63, PASNA00000202026, 06/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000212026, 06/01/2026, R$ 7.428,32; DMS TRANSPORTES DE PASSAGEIRO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.065.802/0001-12, PASNA00000222026, 07/01/2026, R$ 7.428,32; PASNA00000232026, 07/01/2026, R$ 3.714,16.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto