O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe torna publica a aplicacao das penalidades à empresa Daniel Antônio de Jesus Oliveira, CNPJ 50.629.521/0001-80, decorrentes do Procedimento Administrativo de Responsabilização por Infrações Contratuais 0008856-67.2024.6.25.8000, conforme a seguir. Considerando a manifestação da unidade técnica responsável, bem como os fatos apontados, verifica-se que a contratada descumpriu os prazos e obrigações estipulados no Edital de Licitação PE nº 90.004/2024 e em seus anexos, além de não apresentar justificativa plausível para o atraso no fornecimento do objeto pactuado. Assim, o mero argumento de que houve falta de insumos pelo fornecedor da contratada não é suficiente para eximir sua responsabilidade, especialmente diante da previsão no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado o dever de observar as condições e os prazos acordados no certame licitatório, assumindo as abrigações entabuladas no respectivo contrato. Por todo o exposto, considerando ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, decido pela aplicação das seguintes sanções ao contratado Daniel Antônio de Jesus Oliveira: 1 - multa de 20% do valor global do item contratado, correspondente à R$ 5.708,00, com fundamento no Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico 90004/2024 - itens 6.6.1, 6.6.1.3, 6.6.2, 6.6.2.2, 6.6.3, 6.6.4 - hipótese 2; e 2 - impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 4 meses, com fulcro no Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico 90004/2024 - itens 6.6.1, 6.6.1.3, 6.6.2, 6.6.2.3, 6.6.3. Foi reencaminhada a respectiva Guia de Recolhimento da União via e-mail e correios com A/R, objetivando a quitação da referida multa até o dia 22/5/2026.
Aracaju, 12 de maio de 2026.
RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor Geral do TRE-SE