Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027124/2023-10, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 199, de 10/04/2023, Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Jaíba C (Autorizada pela Resolução Autoriza4va ANEEL nº 8.584, de 18 de fevereiro de 2020, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 670/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba C Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 37.995.372/0001-05.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 815, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027231/2023-30, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 200, de 10/04/2023, Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba CE (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.585, de 18.de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 671/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba CE Energias Renováveis S.A., CNPJ sob o nº 37.995.380/0001-51.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 816, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027417/2023-99, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 201, de 11/04/2023, Publicado(a) no DOU de 12/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba CN (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.586, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 672/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba CN Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.403/0001-28.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 817, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027475/2023-12, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 202, de 11/04/2023, Publicado(a) no DOU de 12/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba CS (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.588, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 673/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba CS Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.424/0001-43.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 818, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027525/2023-61, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 204, de 14/04/2023, Publicado(a) no DOU de 13/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba CO (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.587, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 674/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba CO Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.413/0001-63.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 819, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027572/2023-13, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 205, de 12/04/2023, Publicado(a) no DOU de 13/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba NE2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.591, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 675/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.443/0001-70.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 820, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027631/2023-45, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 206, de 13/04/2023, Publicado(a) no DOU de 14/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba NE3 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.592, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 676/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.485/0001-00.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 821, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027678/2023-17, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 207, de 13/04/2023, Publicado(a) no DOU de 14/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba NO2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.593, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 677/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.995.506/0001-98.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 822, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027762/2023-22, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 214, de 17/04/2023, Publicado(a) no DOU de 19/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba SO (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.596, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 679/SPE/MME, de 27/05/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba SO Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.998.154/0001-24.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 823, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027807/2023-69, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 215, de 17/04/2023, Publicado(a) no DOU de 19/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba L1 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.589, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 720/SPE/MME, de 15/06/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 41.251.112/0001-00.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 824, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027878/2023-61, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 220, de 20/04/2023, Publicado(a) no DOU de 24/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba SE2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.595, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 721/SPE/MME, de 15/06/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 41.300.376/0001-07.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 825, DE 12 DE MAIO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.027930/2023-80, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 221, de 20/04/2023, Publicado(a) no DOU de 24/04/2023, à pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 24.301.458/0001-49, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba L2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.590, de 18 de fevereiro de 2020)", enquadrado no Reidi pela Portaria nº 722/SPE/MME, de 15/06/2021, de titularidade da pessoa jurídica Jaíba L2 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 41.251.138/0001-40.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/12/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA