PORTARIA Nº 35-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, tendo em vista o cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado proferida nos Autos do Processo nº 5000258-35.2022.4.04.7103/RS, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS, resolve:
1. ALTERAR A SITUAÇÃO DE REFORMA do Soldado-Engajado HENRIQUE CHAVES MOREIRA (Idt 033170594-7), reformado pela Portaria nº 944-DCIP.21, de 23 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2008, inicialmente amparado pelo Inciso VI do Art 108, da Lei nº 6.880/80 e, a contar de 3 de março de 2023, amparado pelo Inciso V do Art 108, da mesma Lei.
2. CONCEDER ao Soldado-Engajado HENRIQUE CHAVES MOREIRA (Idt 033170594-7), a contar de 3 de março de 2023, os benefícios da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o § 1º e alínea c), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e, da Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme Decisão Judicial Transitada em Julgado, em 24 de abril de 2026, contida no Parecer de Força Executória nº. 00199/2026/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 28 de abril de 2026, expedido pela Procuradoria-Geral da União e no DIEx Simplificado nº 3970-SA3.3/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 30 de abril de 2026, da Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA