PORTARIA Nº 219, DE 12 DE MAIO DE 2026 (*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe conferem o Anexo I, art. 22, inciso V, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o Decreto nº 12.915, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Inep, o Grupo de Trabalho para Implementação do Enem - GT Enem, com a finalidade de coordenar, acompanhar e apoiar a implementação das disposições estabelecidas pelo Decreto nº 12.915, de 30 de março de 2026, que estabelecem o Enem como parte integrante do Saeb, com o objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica.
Art. 2º Compete ao GT Enem:
I - coordenar as ações internas necessárias à implementação do Decreto nº 12.915, de 2026, no âmbito do Inep;
II - promover a articulação entre as unidades do Instituto envolvidas nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e aperfeiçoamento do Enem 2026;
III - mapear processos, fluxos e responsabilidades institucionais relacionados ao Enem 2026, propondo melhorias e ajustes quando necessário;
IV - subsidiar o presidente do Inep na tomada de decisões relacionadas à operacionalização do Enem 2026;
V - acompanhar os prazos, entregas e riscos associados à implementação do marco normativo do Enem 2026;
VI - contribuir para a elaboração ou revisão de atos normativos, orientações técnicas e documentos institucionais relacionados ao exame;
VII - apoiar a interlocução com o Ministério da Educação e demais órgãos e entidades envolvidos na implementação do Enem 2026; e
VIII - promover a interlocução com os Estados e o Distrito Federal, com vistas a assegurar as condições necessárias à adequada realização da avaliação, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT Enem:
I - Diretor de Avaliação da Educação Básica - DAEB:
a) Eduardo Carvalho Sousa
II - Diretora de Gestão e Planejamento - DGP:
a) Dayanne Rousei de Oliveira Amaral
III - Diretor de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - DAEPT:
a) Ricardo Magalhães Dias Cardozo
IV - Chefe do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados - CETIC:
a) Fernando Szimanski
V - Chefe do Gabinete da Presidência:
a) Juliana Frizzoni Candian
VI - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica - AGGE:
a) Isabel Cristina Silva Chagas
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - DAEPT, Ricardo Magalhães Dias Cardozo, facultando-se às diretorias e às unidades representadas a indicação de suplentes, que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Outras unidades do Inep poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do Grupo, conforme a matéria em discussão.
Art. 4º Caberá ao Gabinete da Presidência prestar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do GT Enem.
Art. 5º A periodicidade e o calendário das reuniões ordinárias do GT Enem serão definidos na sua primeira reunião.
Art. 6º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do GT Enem.
Art. 7º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.
§ 1º O quórum mínimo para realização das reuniões é de maioria simples.
§ 2º A participação remota será considerada para fins de quórum.
Art. 8º As manifestações e proposições do GT Enem buscarão refletir o consenso de seus membros.
Parágrafo único. Não havendo consenso, as divergências deverão ser registradas e encaminhadas para deliberação da instância superior competente.
Art. 9º O GT Enem poderá convidar especialistas internos ou externos para participar, sem direito a voto, de suas reuniões ou contribuir com subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observada a legislação aplicável.
Art 10. A participação dos membros do GT Enem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art 11. O GT Enem terá caráter temporário e funcionará durante o período necessário à execução, ao acompanhamento, à implementação e à divulgação dos resultados do Enem 2026, extinguindo-se após a conclusão dessas atividades.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU de 13 de maio de 2026, Seção 2, página 30