A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante Indígena, de acordo com a Lei Nº 11.645 de 10 de março de 2008, a Lei Nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, a Lei N. 12.772 de 28 de dezembro de 2012, a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, o Memorando nº 53/2025/PPGAnt/ICH, o Parecer Nº 00223/2025/GAB/PFFUFPEL/PGF/AGU e o Despacho 3335181 emitido pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão - COCEPE em 06/10/2025, e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:
As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante Indígena, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pelotas, conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 066/2024:
Professor/a Visitante Indígena 1: para pessoa candidata portadora de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E, em consonância com o Art. 4º §2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
Professor/a Visitante Indígena 2: para pessoa candidata portador/a do título de Doutor, com até 09 (nove) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1, em consonância com o Art. 4º §2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
Número de vaga(s): 01
Regime Trabalho: 40 horas, com dedicação exclusiva
Remuneração: Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:
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CLASSE/NÍVEL (TIPO) | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
E (visitante 1)* | R$ R$ 11.536,10 | R$ 13.266,52 | R$ 24.802,62 |
D1 (visitante 2)* | R$ R$ 9.190,03 | R$ 10.568,54 | R$ 19.758,57 |
*Com dedicação exclusiva.
Duração do contrato: Professor Visitante Indígena, prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
As inscrições serão realizadas de 18 de maio de 2026 a 21 de junho de 2026. Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais). Local de Inscrição: pelo correio eletrônico [email protected]
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/.
Úrsula Rosa da Silva
Reitora da UFPEL