Extrato de Decisão
No exercício da competência prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto n.º 9.606, de 10 de dezembro de 2018, observados o rito procedimental estabelecido pela Portaria n.º 213, de 26 de novembro de 2025, bem como os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão Permanente de Credenciamento - CPC, instituída pela Portaria SESAN/MDS n.º 3, de 16 de janeiro de 2026, torna pública a decisão pela SUSPENSÃO da Associação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - ABRADESA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.896/0001-57, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
A fundamentação da decisão, bem como a análise do conjunto probatório e dos demais elementos constantes da instrução processual, encontra-se consignada na Decisão n.º 7/2026/SESAN/DFA/CGAA-CRED, autuada sob o n.º 18659463, no Processo SEI/MDS n.º 71000.060097/2023-52.
Da decisão cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da entidade interessada, a qual será formalizada por remessa postal, nos termos do art. 59, caput, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO:
VITOR LEAL SANTANA
Membro da Comissão
GLICÉRIO SIQUEIRA SILVA DE BARROS
Membro da Comissão
EVERTON APARECIDO DA COSTA
Membro da Comissão