PORTARIA Nº 147/EMA, DE 13 DE MAIO DE 2026
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "M219", em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "M219", em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico, "M219", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O Navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico investigar a circulação e variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 30 de maio a 6 de junho de 2026.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB, à qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º A Oficial designada pela MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Instituto de Oceanografia da Universidade de Hamburgo - Alemanha, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói/RJ, CEP 24048- 900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados detalhados no anexo.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados, ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA