PORTARIA MF Nº 1.367, DE 14 DE MAIO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XIV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
36000 Ministério da Saúde | - | - | - | - | - | - | - | 10.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 45.453 | 45.453 | 45.453 | 45.453 | 45.453 | 30.453 | 15.453 | - |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 73.400 | 73.400 | 73.400 | 73.400 | 73.400 | 73.400 | 73.400 | - |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 | - |
25000 Ministério da Fazenda | 215.416 | 215.416 | 215.416 | 215.416 | 215.416 | 215.416 | 215.416 | - |
26000 Ministério da Educação | 168.417 | 168.417 | 168.417 | 168.417 | 168.417 | 120.000 | 60.000 | - |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 32.420 | 32.420 | 32.420 | 32.420 | 32.420 | 32.420 | 32.420 | - |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 95.286 | 95.286 | 95.286 | 95.286 | 95.286 | 95.286 | - | - |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** | 2.398 | 2.398 | 2.398 | 2.398 | 2.398 | 1.000 | - | - |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** | 6.300 | 6.300 | 6.300 | 6.300 | 6.300 | 6.300 | 3.150 | - |
32396 Agência Nacional de Mineração** | 3.680 | 3.680 | 3.680 | 3.680 | 3.680 | 3.680 | - | - |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 59.261 | 59.261 | 59.261 | 59.261 | 59.261 | 59.261 | - | - |
36000 Ministério da Saúde | 1.187.897 | 1.187.897 | 1.187.897 | 1.187.897 | 1.187.897 | 1.187.897 | 1.187.897 | - |
37000 Controladoria-Geral da União | 8.239 | 8.239 | 8.239 | 8.239 | 8.239 | 8.239 | 8.239 | - |
39000 Ministério dos Transportes | 67.500 | 67.500 | 67.500 | 67.500 | 67.500 | 67.500 | 67.500 | 67.500 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 11.755 | 11.755 | 11.755 | 11.755 | 11.755 | 11.755 | - | - |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 4.967 | 4.967 | 4.967 | 4.967 | 4.967 | 4.000 | 2.000 | - |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 57.285 | 57.285 | 57.285 | 57.285 | 57.285 | 57.285 | 57.285 | - |
51000 Ministério do Esporte | 11.322 | 11.322 | 11.322 | 11.322 | 11.322 | 11.322 | 11.322 | - |
52000 Ministério da Defesa | 3.200 | 3.200 | 3.200 | 3.200 | 3.200 | 3.200 | 3.000 | - |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 150.000 | 150.000 | 150.000 | 150.000 | 150.000 | 150.000 | 150.000 | - |
56000 Ministério das Cidades | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 |
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura | 6.285 | 6.285 | 6.285 | 6.285 | 6.285 | 6.285 | 6.285 | - |
63000 Advocacia-Geral da União | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 | - |
65000 Ministério das Mulheres | 14.969 | 14.969 | 14.969 | 14.969 | 14.969 | 14.969 | 7.000 | - |
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** | 1.920 | 1.920 | 1.920 | 1.920 | 1.920 | 1.920 | - | - |
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania | 13.447 | 13.447 | 13.447 | 13.447 | 13.447 | 13.447 | 13.447 | - |
Total | 2.338.641 | 2.338.641 | 2.338.641 | 2.338.641 | 2.338.641 | 2.272.859 | 2.011.638 | 81.324 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
(**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | - |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 41.000 | 41.000 | 41.000 | 41.000 | 41.000 | 28.000 | 15.000 | - |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 1.334 | 1.334 | 1.334 | 1.334 | 1.334 | 1.334 | 1.334 | - |
84000 Ministério dos Povos Indígenas | 15.081 | 15.081 | 15.081 | 15.081 | 15.081 | 15.081 | - | - |
Total | 58.415 | 58.415 | 58.415 | 58.415 | 58.415 | 45.415 | 17.334 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
39000 Ministério dos Transportes | - | - | - | - | - | - | - | 67.500 |
56000 Ministério das Cidades | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 |
Total | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 13.324 | 80.824 |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO V
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
36000 Ministério da Saúde | 444.234 | 444.234 | 444.234 | 444.234 | 444.234 | 444.234 | 444.234 | - |
39000 Ministério dos Transportes | 512.500 | 512.500 | 512.500 | 512.500 | 512.500 | 512.500 | 512.500 | - |
52000 Ministério da Defesa | 205.000 | 205.000 | 205.000 | 205.000 | 205.000 | 205.000 | 205.000 | - |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | - |
Total | 1.211.734 | 1.211.734 | 1.211.734 | 1.211.734 | 1.211.734 | 1.211.734 | 1.211.734 | - |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO VI
Acréscimo ao Anexo II.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 26.121 | 26.121 | 26.121 | 26.121 | 26.121 | - | - | - |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
ANEXO VIII
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 1.056 | 1.056 | 1.056 | 1.056 | 1.056 | 1.056 | 1.056 | - |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 5.288 | 5.288 | 5.288 | 5.288 | 5.288 | 5.288 | 5.288 | - |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 51.881 | 51.881 | 51.881 | 51.881 | 51.881 | 51.881 | 51.881 | - |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 1.366 | 1.366 | 1.366 | 1.366 | 1.366 | 1.366 | 1.366 | - |
32000 Ministério de Minas e Energia | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 22.000 | - |
33000 Ministério da Previdência Social | 55.881 | 55.881 | 55.881 | 55.881 | 55.881 | 55.881 | 21.516 | - |
36000 Ministério da Saúde | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 3.000 | 2.000 | - |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 102 | 102 | 102 | 102 | 102 | 102 | 102 | - |
52000 Ministério da Defesa | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | - |
83000 Banco Central do Brasil** | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 6.000 | 3.000 | - |
Total | 184.574 | 184.574 | 184.574 | 184.574 | 184.574 | 181.574 | 143.209 | 10.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. |
(**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. |
ANEXO IX
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 57.388 | 57.388 | 57.388 | 57.388 | 57.388 | 57.388 | 57.388 | - |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 10.163 | 10.163 | 10.163 | 10.163 | 10.163 | 10.163 | 10.163 | - |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 1.718 | 1.718 | 1.718 | 1.718 | 1.718 | 1.718 | - | - |
Total | 69.270 | 69.270 | 69.270 | 69.270 | 69.270 | 69.270 | 67.552 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO X
Acréscimo ao Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
52000 Ministério da Defesa | 63.000 | 63.000 | 63.000 | 63.000 | 63.000 | 63.000 | 63.000 | 63.000 |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO XI
Acréscimo ao Anexo III.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 21.540 | 21.540 | 21.540 | 21.540 | 21.540 | 21.540 | 21.540 | - |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
Acréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
Emendas Individuais Impositivas | 1.461.940 | 1.461.940 | 1.461.940 | 1.461.940 | 1.461.940 | 1.461.940 | 880.970 | - |
Emendas Impositivas de Bancada | 262.861 | 262.861 | 262.861 | 262.861 | 262.861 | 262.861 | 262.861 | - |
Total | 1.724.801 | 1.724.801 | 1.724.801 | 1.724.801 | 1.724.801 | 1.724.801 | 1.143.831 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social".
ANEXO XIII
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | - |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 2.536 | 2.536 | 2.536 | 2.536 | 2.536 | 2.036 | 986 | - |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 10.000 | - |
52000 Ministério da Defesa | 417.000 | 417.000 | 417.000 | 417.000 | 417.000 | 417.000 | 417.000 | 77.000 |
65000 Ministério das Mulheres | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 40 | 20 | - |
84000 Ministério dos Povos Indígenas | 3.694 | 3.694 | 3.694 | 3.694 | 3.694 | 3.000 | 1.500 | - |
Total | 444.590 | 444.590 | 444.590 | 444.590 | 444.590 | 443.376 | 430.806 | 77.000 |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
ANEXO XIV
Redução no Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||||
Órgãos | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
52000 Ministério da Defesa | 140.000 | 140.000 | 140.000 | 140.000 | 140.000 | 140.000 | 140.000 | 140.000 |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.