DESPACHO Nº 1.679, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.034649/2025-86, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Movimento Solar Livre, CNPJ nº 36.646.260/0001-86 com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 01.543.032/0001-04 retome as análises e emissões de orçamentos ou pareceres de acesso para micro e minigeração distribuída no estado do Goiás; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para decisão do mérito.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA