A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDAS DE IMÓVEIS, designada pela Portaria SPU/MGI nº 2.446, de 31 de março de 2025, publicada no D.O.U de 02/04/2025, nos termos do art. vem, por meio desta, NOTIFICAR a senhora MARAMA DA ROCHA BOMFIM, por encontrar-se em local incerto e não sabido, da Decisão SEI 47214206, que indeferiu os argumentos apresentados em defesa prévia e decidiu pela aplicação de perda do direito de aquisição do imóvel ofertado por meio do Leilão Eletrônico SPU nº 15/2024 e a obrigação de pagar à União o valor do sinal, R$ 78.638,81 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), a título de arras, nos termos do item 9.2 do Edital e do §3º do artigo 156 da Lei 14.133/2021, no autos do Processo nº 19739.066173/2024-70.
Assim, fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar RECURSO sobre a presente Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 166 da Lei 14.133/2021, a contar da data da presente publicação, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, dirigida à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Patrimônio da União.
VINICIUS BASTIANI TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação