PUBLICAÇÃO
OSMAR FACCIO | 916.***.***-15 | 02001.009803/2024-21 | RUW6UKZ0 | Art. 72 - Lei: 9605 | Altamira - PA | Latitude 8° 30' 42.0" S | Destruir 2.438,24 Hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação na |
Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 | Longitude 54° 41' 4.89" W | Amazônia Legal, sem licença da autoridade ambiental competente. Conforme imagem de satélite (ID 10552845). | |||||
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 | |||||||
Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 | |||||||
Art. 225 - CF/1988 - Parágrafo 4 | |||||||
Vera Lucia Hurtiak de Siqueira | 393.***.***-91 | 02001.021864/2023-85 | S5TQ7S0A | Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 | Altamira - PA | Latitude 7° 53' 24.4" S | Destruir 124,49 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, objeto |
Art. 72 - Lei: 9605 | Longitude 54° 47' 59.4" W | de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. | |||||
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 | |||||||
Art. 50 - Decreto 6.514 | |||||||
Art. 225 - CF/1988 | |||||||
Maria Bonfim Pereira dos Reis | 038.***.***-92 | 02001.028673/2024-25 | 4T5U6A0O | Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 | São Félix do Xingu - PA | Latitude 7° 2' 4.161" S | Destruir 191,17 ha de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial |
Art. 72 - Lei: 9605 | Longitude 52° 27' 36.745" W | preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. ID Alvo 8830985 | |||||
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 | |||||||
Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 | |||||||
Art. 225 - CF/1988 - § 4 | |||||||
José Evanir Reis | 297.***.***-72 | 02001.030492/2024-69 | G5FOGXA0 | Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 | Conceição do Tocantins - TO | Latitude 12° 15' 44.0" S | Fazer uso de fogo em 0,000053 hectares em área agropastoril, sem licença do órgão competente |
Art. 72 - Lei: 9605 | Longitude 47° 16' 1.0" W | ||||||
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 | |||||||
Art. 58 - Decreto 6.514 |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama