INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000404/2025-79
PARTE INTIMADA: SERGIO RICARDO RODRIGUES DA COSTA, CPF ***.003.***-37.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.000404/2025-79 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 2 de junho de 2026, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 29 de maio de 2026. Faculta-se à(s) parte(s) o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota na sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected].
Brasília, 13 de maio de 2026
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo Sancionador