CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO SALTO/MG, por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, autotutela, economicidade e interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando não mais convenientes e oportunos ao interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; CONSIDERANDO que foi constatado erro material no valor estimado da contratação constante no processo da Concorrência nº 002/2026, especificamente divulgado no PNCP e no bnccompras.com.br, o valor correto seria de R$ 2.851.365,33 (dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), o valor amplamente divulgado nas plataformas foi de R$ 2.921.365,33 (dois milhões novecentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), comprometendo a adequada formação dos preços, a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento licitatório com valor estimado incorreto poderá ocasionar prejuízos à Administração, afrontando os princípios da eficiência, economicidade e julgamento objetivo; CONSIDERANDO a necessidade de correção dos quantitativos e valores estimados, visando garantir a lisura, transparência e regularidade do procedimento licitatório; resolve: REVOGAR a CONCORRÊNCIA Nº 002/2026, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da constatação de erro no valor estimado da contratação, fato que compromete a regularidade do certame e o interesse público. Determina-se a adoção das providências necessárias para revisão dos valores estimados e posterior republicação do procedimento licitatório, observadas as exigências legais pertinentes. Publique-se para conhecimento dos interessados.
Minas Gerais, 23 de abril de 2026.
Damião Souza Ormundos
Prefeito