PUBLICAÇÃO
13.5. O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do estudante e do documento de identificação apresentado.
13.6. Caso o estudante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para a identificação.
13.7. O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 13.1 ou 13.2 deste Edital.
13.7.1. Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 13.1 ou 13.2, deverá fazê-lo fora do local de prova.
13.7.2. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas no local de prova, bem como é vedado qualquer contato com o ambiente externo.
13.8. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação do Exame.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
14.1. São obrigações do estudante do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia:
14.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
14.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>.
14.1.3. Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
14.1.4. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte e do local onde realizará a prova.
14.1.5. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário oficial de Brasília/DF).
14.1.6. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 13.1 ou 13.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
14.1.6.1. O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 13.1 ou 13.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.
14.1.7. A estudante lactante que comparecer ao local de aplicação da prova sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
14.1.8. Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário oficial de Brasília/DF) para procedimentos de identificação.
14.1.9. Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 14.1.11.
14.1.10. Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
14.1.11. Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
14.1.12. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à coordenação para prestar a prova em sala extra.
14.1.13. Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso.
14.1.14. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
14.1.15. Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário oficial de Brasília/DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
14.1.16. Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
14.1.16.1. A ida ao banheiro a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF) será permitida ao estudante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
14.1.17. Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
14.1.18. Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
14.1.19. Permitir que artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
14.1.20. Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
14.1.21. Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive as informações referentes à Área de Avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame e confirmar se o número do Caderno de Prova é igual ao registrado no Cartão-Resposta e no espaço próprio para anotações das questões.
14.1.22. Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.
14.1.22.1. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.
14.1.23. Fazer anotações relativas às suas respostas das questões de múltipla escolha apenas no Cartão-Resposta, no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões, após a autorização do chefe de sala.
14.1.24. Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova e reportar ao chefe de sala qualquer ocorrência desse tipo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
14.1.25. Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
14.1.26. Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário oficial de Brasília/DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 12.4.2 deste Edital.
14.1.27. Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
14.1.28. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
14.1.29. Entregar ao chefe de sala o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta ao deixar em definitivo a sala de aplicação.
14.1.30. Não se ausentar da sala de prova com qualquer material de aplicação, exceto com Caderno de Prova e o espaço próprio para anotações das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.
14.1.31. Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.
14.1.32. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo da prova.
14.1.33. Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
14.1.34. Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
14.1.35. Submeter-se à identificação especial, conforme item 13.5 deste Edital, se for o caso.
14.1.36. Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
14.1.37. Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
15. DAS ELIMINAÇÕES DO ESTUDANTE
15.1. Será eliminado da prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:
15.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
15.1.2. Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova.
15.1.3. Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF).
15.1.4. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
15.1.5. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
15.1.6. Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização do Exame ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.
15.1.7. Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014..
15.1.8. Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
15.1.9. Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
15.1.10. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
15.1.10.1. Ser submetido à revista eletrônica;
15.1.10.2. Ter seus objetos vistoriados eletronicamente;
15.1.10.3. Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;
15.1.10.4. Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
15.1.11. Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
15.1.12. Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
15.1.13. Iniciar a prova antes das 13h30 (horário oficial de Brasília/DF) ou da autorização do chefe de sala.
15.1.14. Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 8.2.1.4.1 e 8.2.1.4.2 deste Edital.
15.1.15. Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar o Exame, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
15.1.16. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
15.1.17. Não mantiver aparelhos eletrônicos, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova.
15.1.18. Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, no espaço próprio para anotações das questões e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala.
15.1.19. Realizar anotações em objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o espaço próprio para anotações das questões e o Caderno de Prova. Para além da marcação das alternativas de resposta escolhidas, é vedada qualquer anotação no espaço próprio para anotações das questões.
15.1.20. Destacar página ou parte de página do Caderno de Prova.
15.1.21. Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova e do espaço próprio para anotações das questões, desde que decorridas 3h30 de provas, ao deixar em definitivo a sala de prova.
15.1.22. Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta após decorridas 4h de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 12.4.1 deste Edital.
15.1.23. Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 13.5 deste Edital.
15.1.24. Praticar, no local de prova, qualquer ato que constitua infração penal.
15.2. O estudante eliminado do Exame, conforme item 15 deste Edital, estará em situação irregular no Enade e não poderá levar o Caderno de Prova e o espaço próprio para anotações das questões.
16. DA CORREÇÃO DA PROVA
16.1. Para fins de correção da prova do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, serão consideradas:
16.1.1. Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
16.1.2. O estudante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a questão discursiva em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção.
16.1.3. A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, dentro do limite máximo de 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
16.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões não serão considerados para fins de correção.
16.3. A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada.
16.4. Os estudantes vinculados a IES de Fronteira (conforme informado pelo PI junto ao Sistema Enade no período previsto no item 1.3) poderão ter suas questões discursivas corrigidas em língua espanhola ou língua inglesa.
16.5. O cálculo da nota do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep.
17. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
17.1. As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularização da situação do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.
17.2. Os prazos para regularização dos estudantes são os dispostos no item 1.3 deste Edital.
18. DOS RESULTADOS
18.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, conforme item 1.3 deste Edital.
18.2. Os resultados do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão disponibilizados conforme item 1.3 deste Edital.
18.3. Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, por meio do Boletim de Desempenho do estudante, conforme disposto no art. 5º, § 9º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
18.4. O resultado do estudante eliminado não será divulgado, mesmo que este tenha realizado a prova.
18.5. Os resultados individuais do estudante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
18.6. Somente o estudante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.
18.7. A utilização dos resultados individuais do Enade pelo estudante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 17 deste Edital.
19.2. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do estudante durante a realização da prova.
19.3. O estudante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar a prova.
19.3.1. O estudante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 19.3 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova deverá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e os prazos dispostos no item 1.3 deste Edital.
19.4. O estudante não poderá realizar a prova do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
19.5. O estudante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala para concluir o Exame.
19.5.1. Ao estudante nessa situação será atribuído código de participação específico que o permitirá solicitar dispensa de prova no período devido, conforme item 1.3 deste edital.
19.6. O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do estudante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.
19.7. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do estudante para informar dados referentes à inscrição, ao local de prova e aos resultados. O estudante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
19.8. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:
19.8.1. Identificação do usuário ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br> e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia para acesso restrito, autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
19.8.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sinaes e na definição de políticas públicas para a área da educação.
19.8.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e de sinopse estatística.
19.8.4. O cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
19.8.5. A produção de documentos e relatórios de desempenho das Áreas de Avaliação do Enade de cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, dos cursos de graduação e das IES avaliados em 2026, sendo apresentados dados agrupados de forma a preservar a identidade dos estudantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
19.8.6. A produção de documento de desempenho dos estudantes avaliados pelo Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, com divulgação nos termos da Lei do Sinaes e em consonância com o disposto na LGPD.
19.9. Os dados pessoais do estudante serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a Empresa Gráfica para fins de ensalamento, de impressão dos cadernos de prova nominais, de atendimento dos estudantes nos locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de documentos de desempenho de Área de Avaliação, de cursos de graduação e de IES, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
19.10. Os dados pessoais do estudante do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia poderão ser compartilhados com as autoridades competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no art. 26, inciso V, da LGPD.
19.11. Os dados pessoais coletados no âmbito do Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição do Exame, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.
19.12. O cadastro do estudante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enade contidos neste Edital. O estudante não poderá alegar desconhecimento das regras.
19.13. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
19.14. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO