EDITAL Nº 523, DE 13 DE MAIO DE 2026
Retificação 01 do Edital nº 498, de 12 de maio de 2026
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a retificação no Edital nº 498, de 12 de maio de 2026, conforme abaixo:
1. Alteração do subitem 1.3.2
Onde se lê:
1.3.2. Atendido o percentual estabelecido nos diplomas legais vigentes resta 1 (uma) vaga a ser sorteada entre 5 (cinco) códigos de vagas não contemplados pelos subitens 1.3 e 1.3.1 alínea "a" até alínea "b" deste Edital, quais sejam: "Assistente Social", "Nutricionista - Geral", "Psicólogo - Educacional", "Psicólogo - Geral" e "Técnico Desportivo".
Leia-se:
1.3.2. Atendido o percentual estabelecido nos diplomas legais vigentes resta 1 (uma) vaga a ser sorteada entre 6 (seis) códigos de vagas não contemplados pelos subitens 1.3 e 1.3.1 alínea "a" até alínea "b" deste Edital, quais sejam: "Assistente Social", "Engenheiro - Mecânico", "Nutricionista - Geral", "Psicólogo - Educacional", "Psicólogo - Geral" e "Técnico Desportivo".
2. Alteração do Quadro I - Códigos de vagas com pessoas candidatas com deficiência aprovadas na fase da Prova Discursiva
Incluir uma linha na tabela, após E-020 - ASSISTENTE SOCIAL
Código de vaga: E-035 - ENGENHEIRO - MECANICO
Nº de vagas em Edital: 1
Quantidade de pessoas candidatas com deficiência aprovadas na fase da Prova Discursiva: 1
3. Alterar em "III - Metodologia para a realização do sorteio público", "Parte II - Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de vagas", "II.1. Para o sorteio das vagas a serem reservadas para pessoas candidatas com deficiência", item 3
Onde se lê:
3. Depositar em compartimento próprio, com mostra pública, um a um, os cupons com os códigos de vagas E-020 - ASSISTENTE SOCIAL, E-095 - NUTRICIONISTA - GERAL, E-100 - PSICOLOGO - EDUCACIONAL, E-105 - PSICOLOGO - GERAL e E-115 - TECNICO DESPORTIVO, em conformidade com o subitem 1.3.1 deste Edital, alínea "c", para o sorteio de 1 (uma) vaga, e realizar o sorteio para esse grupo de código de vagas, considerando a ordem do tipo de vaga a ser sorteado primeiro.
Leia-se:
3. Depositar em compartimento próprio, com mostra pública, um a um, os cupons com os códigos de vagas E-020 - ASSISTENTE SOCIAL, E-035 - ENGENHEIRO - MECANICO , E-095 - NUTRICIONISTA - GERAL, E-100 - PSICOLOGO - EDUCACIONAL, E-105 - PSICOLOGO - GERAL e E-115 - TECNICO DESPORTIVO, em conformidade com o subitem 1.3.2 deste Edital, alínea "c", para o sorteio de 1 (uma) vaga, e realizar o sorteio para esse grupo de código de vagas, considerando a ordem do tipo de vaga a ser sorteado primeiro.
4- Alterar em "III - Metodologia para a realização do sorteio público", "Parte II - Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de vagas", "II.1. Para o sorteio das vagas a serem reservadas para pessoas candidatas com deficiência", "Importante"
Onde se lê:
Importante:
Caso a área de atuação contemplada no sorteio das vagas a serem reservadas às pessoas candidatas com deficiência de um determinado cargo já tenha sido contemplada no sorteio das vagas a serem reservadas às pessoas candidatas negras deste mesmo cargo e esta área de atuação deste cargo oferecer somente 1 (uma) única vaga, a área de atuação contemplada no sorteio será desconsiderada e novo sorteio para o mesmo cargo será realizado (se o cargo ainda dispuzer de mais áreas de atuação). Caso não seja possível realizar o sorteio para este cargo, o sorteio prosseguirá considerando-se as áreas de atuação do próximo cargo.
Leia-se:
Importante:
a) O código de vaga sorteado não retorna para o compartimento próprio após ser sorteado, prosseguindo o sorteio com os códigos de vagas que se encontram no compartimento. Caso se esgotem os códigos de vagas do compartimento e ainda existam vagas para serem sorteadas, os códigos de vagas sorteados retornam para o compartimento e o sorteio prossegue até que sejam sorteadas todas as vagas.
b) Caso o sorteio tenha distribuído o "Total de vagas" constante no Anexo deste Edital desse código de vaga, o código de vaga sorteado deve ser desconsiderado e novo sorteio deve ser realizado com os códigos de vagas remanescentes no compartimento.
5- Alterar em "III - Metodologia para a realização do sorteio público", "Parte II - Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de vagas", "II.2. Para o sorteio das vagas a serem reservadas para pessoas candidatas negras", "Importante"
Onde se lê:
Importante:
Caso a área de atuação contemplada no sorteio das vagas a serem reservadas às pessoas candidatas negras de um determinado cargo já tenha sido contemplada no sorteio das vagas a serem reservadas às pessoas candidatas com deficiência deste mesmo cargo e esta área de atuação deste cargo oferecer somente 1 (uma) única vaga, a área de atuação contemplada no sorteio será desconsiderada e novo sorteio para o mesmo cargo será realizado (se o cargo ainda dispuzer de mais áreas de atuação). Caso não seja possível realizar o sorteio para este cargo, o sorteio prosseguirá considerando-se as áreas de atuação do próximo cargo.
Leia-se:
Importante:
a) O código de vaga sorteado não retorna para o compartimento próprio após ser sorteado, prosseguindo o sorteio com os códigos de vagas que se encontram no compartimento. Caso se esgotem os códigos de vagas do compartimento e ainda existam vagas para serem sorteadas, os códigos de vagas sorteados retornam para o compartimento e o sorteio prossegue até que sejam sorteadas todas as vagas.
b) Caso o sorteio tenha distribuído o "Total de vagas" constante no Anexo deste Edital desse código de vaga, o código de vaga sorteado deve ser desconsiderado e novo sorteio deve ser realizado com os códigos de vagas remanescentes no compartimento.
6. Excluir do Anexo os seguintes Cargo/Área de atuação
Técnico de Laboratório - Alimentos
Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
Técnico de Laboratório - Coleções Geopaleontológicas
Técnico de Tecnologia da Informação - Redes
Engenheiro - Telecomunicações
Médico - Clínica Médica
Médico - Medicina do Trabalho
Médico - Infectologia/Medicina de Viagem
Médico - Patologia
Médico - Sanitarista
Médico - Urologia
Roberto de Andrade Medronho