AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.047531/2024-49 que apontam descumprimentos contratuais de atrasos nos pagamentos de salários dos trabalhadores de competência junho/2024 no âmbito do Contrato nº 029/FUFMT/2022, advindo do PE nº 008/2022, sendo emitida a DECISÃO N.º 047/PROADI/FUFMT/2024, ao qual aplicou à Empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ nº 08.900.850/0001-58, pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções: MULTA de 5,6% (cinco vírgula seis décimo por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme item 9, da Tabela 2, do item 19, do Anexo I - Termo de Referência nº 151/2021, do Edital de PE nº 08/2022: R$ 94.501,12 x 5,6%, resultando no valor da multa de R$ 5.292,06. Acrescentamos a informa-los que tramitam nesta unidade o Processo n.º 23108.055179/2023-34 que apontam descumprimentos contratuais de atrasos nos pagamentos de salários dos trabalhadores de competência novembro/2022 e junho/2023, no âmbito do Contrato nº 029/FUFMT/2022, destarte tramitação, foi emitida a DECISÃO N.º 066/PROADI/FUFMT/2023, deliberando a penalidade de MULTA de 0,8% (oito décimos por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato, comforme item 9, tabela 2, do item 19, do Anexo I - Termo de Referência nº 151/2021, do Edital de PE nº 08/2022: R$ 83.958,54 X 0,8%, resultando no valor da multa de R$ 671,67, em virtude do descumprimento contratual de atrasos nos pagamentos dos salários de competência novembro/2022 e em virtude do descumprimento referente atrasos nos pagamentos dos salários dos trabalhadores da competência de junho/2023, no âmbito do Contrato 029/FUFMT/2022, foi deliberado MULTA de 0,8% (oito décimos por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato, comforme item 9, tabela 2, do item 19, do Anexo I - Termo de Referência nº 151/2021, do Eduital de PE nº 08/2022: R$ 89.488,52 X 0,8%, resultando no valor da multa de R$ 715,91; Transcorrido o prazo para pagamento, houve atualização do montante devido, conforme taxa SELIC do período de 1% (um por cento) a.m. composto, ensejando em um montante de Multa Contratual ao processo 23108.055179/2023-34 de R$ 2.203,99 (dois mil e duzentos e três reais e noventa e nove centavos). Considerando que há créditos retidos em favor da Contratada suficientes para o adimplemento completo da obrigação, COMUNICAMOS que os processos citados serão direcionados para apreciação do Ordenador de Despesas para posíveis compensações de Multais Contratuais. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU.
Cuiabá-MT, 10 de março de 2026.
MARILDA ALVES DA SILVA SANTOS
Pró-Reitora de Administração