DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7631 Mérito
Relator(a):Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Partido Novo
ADVOGADO(A/S): Luciano Benetti Timm - OAB's (59763/SC, 40244/ES, 80889/BA, 208787/MG, 54851/PE, 71549/GO, 216452/RJ, 66482/DF, 72966/PR, 37400/RS, 170628/SP)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
ADVOGADO(A/S): Advocacia do Senado Federal
ADVOGADO(A/S): Roberta Simões Nascimento - OAB 25920/PE
ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF
ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (40645/BA, 31546/DF)
ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Instituto Nós Por Elas ¿ Npe
ADVOGADO(A/S): Maria Eduarda Ribeiro Bernardes do Amaral - OAB 77277/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (cnti)
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União - Dpu
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti - OAB 41987/DF
AMICUS CURIAE: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Cfoab
ADVOGADO(A/S): Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - OAB's (45240/DF, 3725/AM)
1
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Nós Por Elas, a Dra. Camilla Dias Lopes Liporaci; pelo requerente Partido Novo, o Dr. Henrique Lenon Farias Guedes; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
ADI 7612 Mérito
Relator(a):Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Confederacao Nacional da Industria e Outro(a/s)
ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto Muniz Borges - OAB's (091152/RJ, 20016/DF)
ADVOGADO(A/S): Alain Alpin Mac Gregor e Outro(a/s) - OAB 101780/RJ
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria - Cnti
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Instituto nos Por Elas
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (78680/GO, 90836/BA, 44130/ES, 260280/RJ, 26747/PI, 46056/DF, 456898/SP, 126102/PR)
ADVOGADO(A/S): Natalie Alves Lima - OAB 65667/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Cristina Maria Gama Neves da Silva - OAB 32288/DF
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
ADVOGADO(A/S): Marcus Vinicius Furtado Coelho - OAB's (167075/MG, 463101/SP, A2467/AM, 18958/DF, 2525/PI, 259423/RJ)
1
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Nós Por Elas, a Dra. Camilla Dias Lopes Liporaci; pela requerente Confederação Nacional da Indústria - CNI, a Dra. Fernanda de Menezes Barbosa; pela requerente Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, a Dra. Luciana Diniz Rodrigues; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
ADI 4920 Mérito
Relator(a):Min. Cármen Lúcia
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Governador do Estado do São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional de Municípios
ADVOGADO(A/S): Cristina Aguiar Ferreira da Silva e Outro(a/s) - OAB 37925/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira - OAB's (33940/RS, 49777/SC, 52673/DF)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - Abramt
ADVOGADO(A/S): Edson Pereira Neves e Outro(a/s) - OAB 6448B/RS
AMICUS CURIAE: Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento e Zona de Influência da Bacia de Santos - Amprogás
ADVOGADO(A/S): Flavio Luiz Yarshell e Outro(a/s) - OAB's (26006/MS, 205759/MG, 55140/PE, 88098/SP, 181770/RJ, 60972/GO, 121288A/RS, 34173/ES, 31687-A/PA, 69022/PR, 67174/BA, 02050/A/DF, 28937/A/MT, A1481/AM, 61264/SC)
ADVOGADO(A/S): Gustavo Pacífico - OAB's (70378A/GO, 253450/RJ, 82176/DF, 184101/SP)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, a Dra. Inês Maria dos Santos Coimbra, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Advogada da União; pelo amicus curiae Confederação Nacional de Municípios - CNM, o Dr. Ricardo Hermany; pelo amicus curiae Estado da Bahia, a Dra. Bárbara Camardelli, Procuradora-Geral do Estado; e, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 6.5.2026.
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que: i) julgava procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 42-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 42-C; e 49, inc. IV, e § 1º, da Lei n. 12.351/2010, alterada pela Lei n. 12.734/2012, e dos arts. 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º, 5º e 6º; 49-A e parágrafo único; 49-B e parágrafo único; 49-C e parágrafo único; 50, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; 50-A e parágrafo único; 50-B e parágrafo único; 50-C e parágrafo único; 50-D e parágrafo único; 50-E e parágrafo único; e 50-F e parágrafo único, da Lei n. 9.478/1997, alterada pela Lei n. 12.734/2012; e ii) não conhecia da ADI 5.038, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 7.5.2026.
ADI 5038 Mérito
Relator(a):Min. Cármen Lúcia
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural Abramt
ADVOGADO(A/S): Edson Pereira Neves e Outro(a/s) - OAB 6448B/RS
ADVOGADO(A/S): Adriana Grace Monaco - OAB 42466/RS
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Associação Municipalista de Pernambuco - Amupe
ADVOGADO(A/S): Izael Nóbrega da Cunha - OAB 07397/PE
AMICUS CURIAE: Associacao dos Municipios Sede de Pontos de Entrega E/ou Recebimento de Gas Natural - Ampegas
ADVOGADO(A/S): Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues - OAB 1473253/SP
AMICUS CURIAE: Município de Penedo/al
ADVOGADO(A/S): Jose Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto - OAB's (50315/DF, 21505/PB)
AMICUS CURIAE: Município de Pindamonhangaba/sp
ADVOGADO(A/S): Jose Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto - OAB's (50315/DF, 21505/PB)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falou, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Advogada da União. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 6.5.2026.
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que: i) julgava procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 42-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 42-C; e 49, inc. IV, e § 1º, da Lei n. 12.351/2010, alterada pela Lei n. 12.734/2012, e dos arts. 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º, 5º e 6º; 49-A e parágrafo único; 49-B e parágrafo único; 49-C e parágrafo único; 50, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; 50-A e parágrafo único; 50-B e parágrafo único; 50-C e parágrafo único; 50-D e parágrafo único; 50-E e parágrafo único; e 50-F e parágrafo único, da Lei n. 9.478/1997, alterada pela Lei n. 12.734/2012; e ii) não conhecia da ADI 5.038, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 7.5.2026.
ADI 4917 Mérito
Relator(a):Min. Cármen Lúcia
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Governador do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Bruno Teixeira Dubeux - OAB's (42306/DF, 114563/RJ)
PROCURADOR(ES): Gustavo Binenbojm - OAB's (479201/SP, 083152/RJ, 58607/DF)
PROCURADOR(ES): Daniela Allam Giacomet - OAB's (14740/DF, 144851/RJ)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Estado de Alagoas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional de Municípios - Cnm
ADVOGADO(A/S): Cristina Aguiar Ferreira da Silva e Outro(a/s) - OAB 37925/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira - OAB's (52673/DF, 33940/RS, 49777/SC)
AMICUS CURIAE: Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás - Amroy
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Meyer Bornholdt e Outro(a/s) - OAB 10292A/SC
AMICUS CURIAE: Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limitrofes da Zona de Produção Principal da Bacia de Campos, Estado do Rio de Janeiro - Ompetro
ADVOGADO(A/S): Jeferson Nogueira Fernandes - OAB 131326/RJ
AMICUS CURIAE: Estado de Mato Grosso do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul
AMICUS CURIAE: Estado de Goiás
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - Abramt
ADVOGADO(A/S): Edson Pereira Neves - OAB 6448B/RS
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Secao do Estado do Rj
ADVOGADO(A/S): Felipe Santa Cruz - OAB 95573/RJ
AMICUS CURIAE: Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento e Zona de Influência da Bacia de Santos - Amprogás
ADVOGADO(A/S): Flavio Luiz Yarshell - OAB's (205759/MG, 69022/PR, 02050/A/DF, 26006/MS, 34173/ES, 88098/SP, 181770/RJ, 121288A/RS, 60972/GO, 55140/PE, 31687-A/PA, 61264/SC, A1481/AM, 67174/BA, 28937/A/MT)
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Estado do Paraná
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná
AMICUS CURIAE: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
ADVOGADO(A/S): Carlos Roberto de Alckmin Dutra
AMICUS CURIAE: Associacao dos Municipios Sede de Pontos de Entrega E/ou Recebimento de Gas Natural - Ampegas
ADVOGADO(A/S): Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues - OAB 1473253/SP
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais
ADVOGADO(A/S): João Paulo Fanucchi de Almeida Melo - OAB 107124/MG
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - Ibp
ADVOGADO(A/S): Bruno Fontenelle Carrera da Silva - OAB 103513/RJ
AMICUS CURIAE: Associação Internacional dos Contratantes de Perfuração - Iadc Brazil Chapter
ADVOGADO(A/S): Leandro Souza Luzone Lima - OAB's (130515/RJ, 480485/SP)
AMICUS CURIAE: Associação Comercial e Industrial de Macaé - Acim Macaé
ADVOGADO(A/S): Leandro Souza Luzone Lima - OAB's (130515/RJ, 480485/SP)
AMICUS CURIAE: Associação Macaense de Contabilistas - Amacon
ADVOGADO(A/S): Leandro Souza Luzone Lima - OAB's (130515/RJ, 480485/SP)
AMICUS CURIAE: Associação Empresarial e Turística de Macaé (Macaé Convention & Visitor Bureau)
ADVOGADO(A/S): Leandro Souza Luzone Lima - OAB's (130515/RJ, 480485/SP)
AMICUS CURIAE: Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - Codesul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Mato Grosso do Sul
AMICUS CURIAE: Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
ADVOGADO(A/S): Rafael Echeverria Lopes - OAB's (62866/DF, 321174/SP, 22286/MS)
ADVOGADO(A/S): Thayanne Yaskara Schappo Rodrigues - OAB 61863/DF
ADVOGADO(A/S): Moara Silva Vaz de Lima - OAB 41835/DF
AMICUS CURIAE: Estado de Santa Catarina
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Santa Catarina
AMICUS CURIAE: Estado do Acre
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre
AMICUS CURIAE: Estado do Ceará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará
AMICUS CURIAE: Estado do Mato Grosso
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Mato Grosso
AMICUS CURIAE: Estado de Minas Gerais
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Minas Gerais
AMICUS CURIAE: Estado de Pernambuco
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco
AMICUS CURIAE: Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Norte
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte
AMICUS CURIAE: Estado de Rondônia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia
AMICUS CURIAE: Estado de Roraima
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Roraima
AMICUS CURIAE: Estado de Sergipe
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe
AMICUS CURIAE: Estado do Tocantins
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins
AMICUS CURIAE: Instituto José do Patrocínio
ADVOGADO(A/S): Leonardo Jose do Patrocinio Aragao dos Santos Lau - OAB 176165/RJ
ADVOGADO(A/S): Rayanne Riboura do Patrocinio Aragao dos Santos - OAB 181268/RJ
AMICUS CURIAE: Diretório Estadual do Partido Novo no Rio de Janeiro - Partido Novo/rj
ADVOGADO(A/S): Igor Fioravanti Morais de Oliveira - OAB 40869/DF
ADVOGADO(A/S): Pedro Leonardo Tonaco Alexandre - OAB 47423/DF
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Gustavo Binenbojm, Procurador do Estado do Rio de Janeiro; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Advogada da União; pelo amicus curiae Estado do Mato Grosso do Sul, a Dra. Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora do Estado; pelo amicus curiae Confederação Nacional de Municípios - CNM, o Dr. Ricardo Hermany; pelo amicus curiae Estado da Bahia, a Dra. Bárbara Camardelli, Procuradora-Geral do Estado; pelo amicus curiae Estado de Alagoas, o Dr. João Cássio Adileu Miranda, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado; pelos amici curiae Estado do Paraná e Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL, o Dr. Luciano Borges dos Santos, Procurador-Geral do Estado do Paraná; pelo amicus curiae Estado de Goiás, o Dr. Rafael Arruda Oliveira, Procurador-Geral do Estado; pelo amicus curiae Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás - AMROY, o Dr. Rodrigo Meyer Bornholdt; e, pelo amicus curiae Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 6.5.2026.
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que: i) julgava procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 42-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 42-C; e 49, inc. IV, e § 1º, da Lei n. 12.351/2010, alterada pela Lei n. 12.734/2012, e dos arts. 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º, 5º e 6º; 49-A e parágrafo único; 49-B e parágrafo único; 49-C e parágrafo único; 50, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; 50-A e parágrafo único; 50-B e parágrafo único; 50-C e parágrafo único; 50-D e parágrafo único; 50-E e parágrafo único; e 50-F e parágrafo único, da Lei n. 9.478/1997, alterada pela Lei n. 12.734/2012; e ii) não conhecia da ADI 5.038, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 7.5.2026.
ADI 4918 Mérito
Relator(a):Min. Cármen Lúcia
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional de Municípios - Cnm
ADVOGADO(A/S): Cristina Aguiar Ferreira da Silva e Outro(a/s) - OAB 37925/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira - OAB's (52673/DF, 49777/SC, 33940/RS)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - Abramt
ADVOGADO(A/S): Edson Pereira Neves e Outro(a/s) - OAB 6448B/RS
AMICUS CURIAE: Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento e Zona de Influência da Bacia de Santos - Amprogás
ADVOGADO(A/S): Flavio Luiz Yarshell e Outro(a/s) - OAB's (205759/MG, 67174/BA, 69022/PR, 31687-A/PA, 26006/MS, 34173/ES, 121288A/RS, 88098/SP, 181770/RJ, 60972/GO, 55140/PE, 28937/A/MT, A1481/AM, 61264/SC, 02050/A/DF)
ADVOGADO(A/S): Gustavo Pacífico - OAB's (184101/SP, 82176/DF, 253450/RJ, 70378A/GO)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Advogada da União; pelo amicus curiae Confederação Nacional de Municípios - CNM, o Dr. Ricardo Hermany; pelo amicus curiae Estado da Bahia, a Dra. Bárbara Camardelli, Procuradora-Geral do Estado; e, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 6.5.2026.
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que: i) julgava procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 42-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 42-C; e 49, inc. IV, e § 1º, da Lei n. 12.351/2010, alterada pela Lei n. 12.734/2012, e dos arts. 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º, 5º e 6º; 49-A e parágrafo único; 49-B e parágrafo único; 49-C e parágrafo único; 50, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; 50-A e parágrafo único; 50-B e parágrafo único; 50-C e parágrafo único; 50-D e parágrafo único; 50-E e parágrafo único; e 50-F e parágrafo único, da Lei n. 9.478/1997, alterada pela Lei n. 12.734/2012; e ii) não conhecia da ADI 5.038, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 7.5.2026.
ADI 4916 Mérito
Relator(a):Min. Cármen Lúcia
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Governador do Estado do Espírito Santo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional de Municípios - Cnm
ADVOGADO(A/S): Cristina Aguiar Ferreira da Silva e Outro(a/s) - OAB 37925/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira - OAB's (33940/RS, 49777/SC, 52673/DF)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - Abramt
ADVOGADO(A/S): Edson Pereira Neves e Outro(a/s) - OAB 6448B/RS
AMICUS CURIAE: Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento e Zona de Influência da Bacia de Santos - Amprogás
ADVOGADO(A/S): Flavio Luiz Yarshell e Outro(a/s) - OAB's (26006/MS, 205759/MG, 55140/PE, 88098/SP, 181770/RJ, 60972/GO, 121288A/RS, 34173/ES, 31687-A/PA, 69022/PR, 67174/BA, 02050/A/DF, 28937/A/MT, A1481/AM, 61264/SC)
ADVOGADO(A/S): Gustavo Pacífico - OAB 184101/SP
AMICUS CURIAE: Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Claudio Penedo Madureira, Procurador do Estado do Espírito Santo; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Advogada da União; pelo amicus curiae Confederação Nacional de Municípios - CNM, o Dr. Ricardo Hermany; pelo amicus curiae Estado da Bahia, a Dra. Bárbara Camardelli, Procuradora-Geral do Estado; pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado; e, pelo amicus curiae Estado do Amapá, o Dr. Miguel Zimmermann Martins, Procurador do Estado. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 6.5.2026.
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que: i) julgava procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 42-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 42-C; e 49, inc. IV, e § 1º, da Lei n. 12.351/2010, alterada pela Lei n. 12.734/2012, e dos arts. 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º, 5º e 6º; 49-A e parágrafo único; 49-B e parágrafo único; 49-C e parágrafo único; 50, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; 50-A e parágrafo único; 50-B e parágrafo único; 50-C e parágrafo único; 50-D e parágrafo único; 50-E e parágrafo único; e 50-F e parágrafo único, da Lei n. 9.478/1997, alterada pela Lei n. 12.734/2012; e ii) não conhecia da ADI 5.038, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 7.5.2026.
ADC 92 Mérito
Relator(a):: Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Central Única dos Trabalhadores - Cut
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Metalúrgicos
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Textil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores
ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio - OAB's (103250/SP, 261256/RJ, 01441/A/DF, 52504A/GO)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria - Cnti
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Instituto nos Por Elas
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (44130/ES, 260280/RJ, 26747/PI, 126102/PR, 78680/GO, 90836/BA, 46056/DF, 456898/SP)
ADVOGADO(A/S): Natalie Alves Lima - OAB 65667/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Cristina Maria Gama Neves da Silva - OAB 32288/DF
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
ADVOGADO(A/S): Marcus Vinicius Furtado Coelho - OAB's (463101/SP, 167075/MG, A2467/AM, 18958/DF, 2525/PI, 259423/RJ)
1
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente Confederação Nacional dos Metalúrgicos, a Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima; pela requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores, a Dra. Mádila Barros Severino de Lima; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
ADI 3997 Mérito
Relator(a):Min. Dias Toffoli
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 20:00
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages
ADVOGADO(A/S): Cristovam Dionisio de Barros C. Junior - OAB 130440/MG
AMICUS CURIAE: Associação dos Magistrados Brasileiros - Amb
ADVOGADO(A/S): Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados - OAB 8587/DF
AMICUS CURIAE: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
ADVOGADO(A/S): Gilliano Fred Nascimento Cutrim - OAB 6612/MA
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que I - dava por prejudicada a ação direta quanto ao art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 14 do Estado do Maranhão, de 17 de dezembro de 1991, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 26 de dezembro de 2006, bem como quanto ao art. 4º, §§ 1º e 2º, desse segundo diploma legal, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto pela alteração substancial da norma (no primeiro caso) e pela revogação expressa (no segundo caso); e, por conseguinte, II - conhecia apenas em parte da ação direta e, quanto a essa parte, por considerar constitucional o art. 77, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 14/91 do Estado do Maranhão, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 127, de 2009, julgava improcedente o pedido formulado na inicial, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Falou, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
ADI 3997 Mérito
Relator(a):Min. Dias Toffoli
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 14/05/2026 19:00
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages
ADVOGADO(A/S): Cristovam Dionisio de Barros C. Junior - OAB 130440/MG
AMICUS CURIAE: Associação dos Magistrados Brasileiros - Amb
ADVOGADO(A/S): Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados - OAB 8587/DF
AMICUS CURIAE: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
ADVOGADO(A/S): Gilliano Fred Nascimento Cutrim - OAB 6612/MA
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que I - dava por prejudicada a ação direta quanto ao art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 14 do Estado do Maranhão, de 17 de dezembro de 1991, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 26 de dezembro de 2006, bem como quanto ao art. 4º, §§ 1º e 2º, desse segundo diploma legal, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto pela alteração substancial da norma (no primeiro caso) e pela revogação expressa (no segundo caso); e, por conseguinte, II - conhecia apenas em parte da ação direta e, quanto a essa parte, por considerar constitucional o art. 77, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 14/91 do Estado do Maranhão, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 127, de 2009, julgava improcedente o pedido formulado na inicial, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Falou, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário