RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atualiza o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS).
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atualiza o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS).
OCOMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na sessão realizada em 8 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para 2026, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA CARVALHO
Coordenadora do Comitê
ANEXO
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2026
O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS.
Em 2026, os recursos do FIIS serão destinados ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), previstos na Lei Orçamentária de 2026, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, na programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social".
As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; (ii) Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio; e (iii) Segurança Pública.
A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
As linhas de financiamento com recursos do FIIS, na modalidade reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão previstos em atos aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os seguintes objetos:
Área/Objeto Saúde |
1. Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais |
2. Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, produzidos no país e credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS |
3. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS |
4. Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário, incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como unidades odontológicas móveis |
5. Adequação de infraestrutura de estabelecimentos de saúde que ofereçam assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS, associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos |
Área/Objeto Educação |
1. Aquisição de veículos para transporte escolar |
2. Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de unidades de ensino de tempo integral |
3. Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das unidades de ensino, inclusive serviços relacionados, como infraestrutura para climatização e para o fornecimento de energia |
4. Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a atividades pedagógicas e de gestão escolar |
5. Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas |
Área/Objeto Segurança Pública |
1. Implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de segurança pública |
2. Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários a atividades relacionadas à segurança pública |
3. Soluções tecnológicas necessárias ao adequado e pleno funcionamento das unidades e serviços de segurança pública |