PORTARIA MRE Nº 672, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria nº 419, de 22 de novembro de 2022, que estabelece critérios para a utilização, outorga de permissão e controle do uso de imóveis funcionais no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Altera a Portaria nº 419, de 22 de novembro de 2022, que estabelece critérios para a utilização, outorga de permissão e controle do uso de imóveis funcionais no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
A MINISTRA DAS RELAÇÕES EXTERIORES substituta, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 419, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................
Parágrafo único. O imóvel destinado ao Ministro de Estado vincula-se ao caráter peculiar de seu cargo de natureza política, às suas atribuições legais e à sua função de representação, nos termos do art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, cabendo às unidades competentes da Secretaria de Gestão Administrativa sua gestão, para que se assegure a conservação, a funcionalidade, a segurança e as reformas estruturais necessárias às atividades de representação ínsitas ao cargo, sendo vedadas reformas voluptuárias." N.R.
"Art. 8º ..................................................................................................
................................................................................................................
§3º Será reservado imóvel com as caraterísticas necessárias às atividades de representação ínsitas ao cargo de Ministro de Estado." N.R.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA