PORTARIA Nº 1.419, DE 7 DE MAIO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, que aprovou a Estrutura Regimental desta Autarquia, c/c os arts. 74 e 152, inciso II, da Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, que aprovou o Regimento Interno do INCRA, com fundamento na Instrução Normativa CGU nº 13, de 08 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 10 de junho de 2020, pela Instrução Normativa CGU nº 2, de 23 de junho de 2021, e pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e em conformidade com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e Considerando o conteudo na Nota Técnica para Juízo de Admissibilidade nº 580/2025/CGE1/CGE/SEDE/INCRA (23247759), de 14 de fevereiro de 2025, aprovada por intermédio do DespachoDecisório nº 2701/2025/CGE-1/CGE/SEDE/INCRA (28086203), de 26 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Designar os servidores estáveis CLÁUDIA RAQUEL LEÃO BRIZOLLA, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-Executivo, matrícula SIAPE nº 2818359, lotada na Coordenação de Responsabilização de Entes Privados do Ministério da Fazenda, e JOSÉ CARLOS DINIZ JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1489200, lotado na Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina - SR(10)SC, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, destinada à apuração de supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF, atribuídas à pessoa jurídica Instituto Cidadania do Nordeste - ICN, inscrita no CNPJ nº 06.003.967/0001-03, constantes do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 54000.031253/2024-30.
Art. 2º Estabelecer que os membros da comissão reportem-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual;
Art. 3º Determinar que a comissão observe o disposto na Instrução Normativa CGU nº 13, de 08 de agosto de 2019, e demais normas aplicáveis à matéria;
Art. 4º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos da comissão e apresentação do relatório conclusivo;
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria n º 1408, 04 de maio de 2026, publicada no Boletim de Serviço na mesma data;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA