PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 142, DE 14 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na Dispensa Eletrônica nº 22/2025, para aquisição de plaquetas com tecnologia Radio Frequency Identification (RFID) para o controle patrimonial, mediante plaquetas RFID, visando a coleta de informações e o controle de bens móveis, sobretudo a integração da tecnologia ao novo Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads), conforme quantidades e exigências contidas no Termo de Referência 17/2025 para as dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA na unidade de consumo localizada no SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília DF, na condição de:
I - gestora: Marcela Nunes Mesquita Ribas Lopes dos Santos, matrícula SIAPE nº 1668319; e
II - fiscal: Yago Álef de Sousa Pereira , matrícula SIAPE nº 1775709.
Art. 2º Os servidores designados ficam responsáveis pela fiel observância das disposições do art. 1º, em consonância com a legislação pertinente, bem como as regras estabelecidas no Termo de Referência 17/2025 e seus anexos.
Art. 3º Em caso de substituição, os servidores designados deverão elaborar relatório circunstanciado que descreva a situação do instrumento contratual até a data da substituição, com a finalidade de fornecer ao substituto todas as informações necessárias à continuidade das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA